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Consumidor pode remarcar viagem a praias atingidas por mancha de óleo

14 de outubro de 2019
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Consumidores que tenham comprado pacotes de viagem ou hospedagem para as praias do Nordeste que foram afetadas pela mancha de óleo têm o direito de cancelar ou remarcar a reserva, sem a necessidade de pagar multa. Segundo orientação da Fundação Procon de São Paulo, para isso o consumidor deve entrar em contato com a empresa contratada e pedir o cancelamento ou a remarcação.

As manchas de óleo têm poluído o litoral do Nordeste brasileiro desde o início de setembro, mas já foram notadas no final de agosto. A primeira localidade onde, segundo o relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a contaminação foi comunicada, foi na Praia Bela, em Pitimbu (PB), onde os fragmentos de óleo foram avistados no dia 30 de agosto. A partir daí, a substância escura e pegajosa se espalhou pelos nove estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).

“Como nem a companhia de turismo nem o hotel provocaram esse ato, estamos orientando a que se dê ao consumidor uma nova data para que ele possa se hospedar novamente sem multa, ou que seja remarcado o passeio, devido à vulnerabilidade do consumidor dentro da relação de consumo. Ele tem direito à vida, à saúde e à segurança. Ele não pode ser submetido a usufruir um produto que exponha sua vida, saúde e segurança”, explicou o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Fernando Capez.

Segundo Capez, as duas partes devem entrar em acordo para buscar a alternativa que melhor atenda o consumidor. Caso a empresa negue a dar essa solução, o consumidor deve procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) da localidade onde mora.

A presidente nacional da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Magda Nassar, disse que se há realmente uma macha de óleo que prejudicará o turista de qualquer forma, a viagem tem que ser reagendada ou até mesmo cancelada.

“Isso muito mais do que da nossa parte como agente de viagem, que é apenas o prestador de serviço, tem que estar claro para o dono do serviço, que é a companhia aérea e o hotel. Obviamente vamos trabalhar para que o consumidor não seja onerado”, ressaltou.

AB

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