Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
29 de setembro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
29 de setembro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Moro altera portaria que proíbe entrada no país de pessoa considerada perigosa

14 de outubro de 2019
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O ministro da Justiça, Sergio Moro, alterou a portaria que proíbe entrada de pessoas consideradas perigosas no país. Entre as mudanças, publicadas nesta segunda-feira (14) no “Diário Oficial da União”, está a ampliação de 2 para 5 dias do prazo para que a pessoa considerada perigosa deixe o país voluntariamente.

A mudança, que revogou o texto anterior, ocorreu após a medida ser criticada por entidades de juristas e da área de migrações e refugiados, além de ser alvo de investigação do Ministério Público. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão chegou a recomendar a Moro a suspensão e a revogação da portaria, publicada no final de julho.

Além de impedir a entrada no Brasil, a portaria de julho permitia a repatriação e a deportação sumária de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tivesse praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.

Enquanto a portaria inicial falava “deportação sumária”, a atual, de número 770, só cita “deportação” e determina que ela não deverá ser feita se “subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal” do estrangeiro.

O novo texto também estabelece que as regras não se aplicam ao residentes no país regularmente registrados e às pessoas já reconhecidas pelo estado brasileiro como refugiadas.

Ficaram mantidos os trecho que estabelecem que ninguém deve ser impedido de ingressar no país, ser repatriado ou deportado tendo sido perseguido no exterior por crime puramente político ou de opinião, ou sofrer as restrições ao entrar no Brasil por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

Entenda mudanças
48 horas x 5 dias

A portaria de julho estabelecia que a pessoa sobre quem recaia a medida de deportação deve apresentar defesa ou deixar o país no prazo de 48 horas, enquanto a portaria desta segunda fala em “prazo de até cinco dias” — ambos os casos contados da notificação.

‘Deportação sumária’

A antiga portaria se referia à regulação do impedimento de ingresso, a repatriação, a “deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa perigosa” para a segurança no país.
O texto atual se limita a citar até o trecho da “deportação”, sem uso do termo “sumária”, e sem falar na redução ou cancelamento de prazo.
‘Suspeito de envolvimento’ x ‘razões sérias’

Ao falar das pessoas consideradas “perigosas”, os dois textos citam redação com os crimes de: terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada, tráfico de drogas e pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.

No entanto, a primeira portaria usa o termo “suspeitos de envolvimento” nesses crimes, enquanto o novo texto menciona “aquela [pessoa] sobre a qual recaem razões sérias que indiquem envolvimento” nesses atos criminosos.

Torcida violenta

Outra mudança é que a portaria publicada nesta segunda-feira exclui da lista de “pessoas perigosas” as que possuem envolvimento com “torcida com histórico de violência em estádio”.

G1

Você também pode gostar desses conteúdos

Elida Miranda propõe a criação de programa para valorização da agricultura familiar
Política

Elida Miranda propõe a criação de programa para valorização da agricultura familiar

por Redação
29 de setembro de 2026
Nova pesquisa: Renan Filho lidera corrida pelo governo de Alagoas
Política

Nova pesquisa: Renan Filho lidera corrida pelo governo de Alagoas

por Redação
29 de setembro de 2026
Ilumina Maceió: Polícia Federal desmantela novo esquema
Política

Ilumina Maceió: Polícia Federal desmantela novo esquema

por Redação
29 de setembro de 2026
Justiça nega pedido de JHC para suspender rádio e perfis da Jovem Pan Maceió
Política

Justiça nega pedido de JHC para suspender rádio e perfis da Jovem Pan Maceió

por Redação
29 de setembro de 2026
Arthur Lira aciona TRE para calar mulheres
Política

Arthur Lira aciona TRE para calar mulheres

por Redação
29 de setembro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Alfredo Gaspar solicita que TJ afaste novamente prefeito alagoano

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

9 de setembro de 2026
Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Elida Miranda propõe a criação de programa para valorização da agricultura familiar

29 de setembro de 2026
Sem categoria

População questiona se JHC vai ao debate da TV Asa Branca

29 de setembro de 2026
Política

Nova pesquisa: Renan Filho lidera corrida pelo governo de Alagoas

29 de setembro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.