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Marechal Deodoro: vereadores denunciam superfaturamento de 500% na compra de cominho

26 de dezembro de 2019
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Cacau, prefeito de Marechal Deodoro

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A interpelação feita pelo prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio Roberto Ayres da Costa, o “Cacau”, contra o vereador Hilderbrando Tenório de Albuquerque Melo, o “Del”, não foi acatada pela juíza Fabíola Melo Feijão, da 2ª Vara Cível e Criminal do município. Segundo o processo, durante a sessão ordinária na Câmara, os parlamentares Del Cavalcante, Marcelo Moringa e Nilda Leopoldino denunciaram supostas irregularidades no processo de compra da merenda escolar da rede municipal.

Na oportunidade, os vereadores expuseram o suposto superfaturamento na compra de tempero tipo cominho que custa em média R$ 1,25 o pacote com 60g, mas foi comprado pelo prefeito Cláudio Filho por R$ 6,55. Um acréscimo de mais de 500%.

Os vereadores denunciaram ainda o excesso inexplicável de alguns itens, como 50 mil polpas de frutas e quase 1 tonelada de queijo mussarella. “O que mais revolta é saber desses processos milionários onde a merenda não condiz com o relato de alguns alunos. Hoje, entendemos os motivos da diretora da escola do francês se negar a mostrar a dispensa. Munidos de farta documentação já estamos trabalhando para que o ministério público investigue e tome as providências cabíveis”, postou o vereador Del Cavalcante, que revelou a compra de cominho a R$ 1,25 no Mercadinho do Hélio.

“Um dos direitos do vereador é a imunidade parlamentar. Se concretizou quando a juízanegou a interpelação feita pelo prefeito Cacau contra a minha pessoa. Ninguém pode calar o poder de fiscalização, pois vivemos numa democracia. Quem não quer ser investigado, não pode ser agente político. O povo sempre terá voz”, afirmou o vereador Del Cavalcante.

Nas redes sociais do parlamentar, muitos comentários. O usuário @neto.azon postou: ”Atenção deodorenses, essa semana teremos distribuição de cominho em toda Marechal Deodoro. Aguardem (kkkkkk)”.

Foram comprados ainda pelo prefeito de Marechal 30 mil litros de leite; 200 mil pacotes de leite em pó; 5000 mil unidades de manteiga; 50 mil unidades de polpa de fruta; 40 toneladas de açúcar; 20 mil unidades de leite de coco e 85 mil unidades de suco de fruta.

Para a juíza Fábiola Melo Feijão, “vê-se, portanto, que se revela incabível, no caso dos autos, a interpelação judicial contra o interpelando, eis que as declarações por ele feitas tanto na sessão, quanto no seu perfil da rede social Instagram, acham-se amparadas pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material”.

A magistrada considerou ainda que, “de fato, as palavras proferidas pelo interpelando em sessão da Câmara municipal e, posteriormente, em postagem na rede social Instagram, relativamente às críticas feitas às licitações e aos contratos administrativos para aquisição de merenda escolar pelo Prefeito Municipal, dizem respeito ao exercício do seu cargo”

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