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Redação

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MP recomenda à SMTT suspensão de portaria que determinou a lacração de coletivos

3 de fevereiro de 2020
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Em face do contexto onde se pretende a regularização dos descumprimentos contratuais de ambas as partes e em face da finalização da auditoria que concluiu pela necessidade de adoção de medidas para equilibrar o sistema e a renovação da frota mediante cronograma, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 15ª Promotoria de Justiça – da Fazenda Pública Municipal- recomendou ao Superintendente de Transportes e Trânsito de Maceió, Antonio Moura, a revogação e/ou a anulação da Portaria nº 014/20 que trata da lacração de 49 veículos, de propriedade da empresa veleiro em sua totalidade. Para a promotora de Justiça, Fernanda Moreira , o órgão municipal agiu erroneamente individualizando tal providencia e deve ter o mesmo entendimento para todos os veículos, de todas as empresas, que circulam em Maceió, e tenham ultrapassado a idade limite, não oferecendo segurança aos usuários.

O documento ressalta que, segundo contrato firmado pelo Município de Maceió e as empresas concessionárias, os ônibus deveriam ter, como idade máxima dez anos de uso, porém, reforça a promotora Fernanda Moreira , a SMTT, enquanto órgão fiscalizador, permitiu que veículos co idade de uso superior trafegassem pelas ruas de Maceió.

A Portaria nº 014, de 21/01/20, publicada no Diário Oficial do Município, datado de 22 de janeiro deste ano, alega que o descumprimento da idade máxima dos veículos, aliado a necessidade de conservação e manutenção dos veículos, a qual culmina diretamente na segurança dos usuários e dos trabalhadores do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió, foi a principal motivação da lacração dos veículos.

Contudo, evidencia a recomendação, constata-se que o órgão fiscalizador agiu de forma dissociada dos critérios constantes no regulamento de serviço e da própria motivação declarada no ato (Portaria n. 014/2020), não efetivou a “lacração” de todos os veículos que ultrapassassem esses limites, mas, tão somente, 49 (quarenta e nove) da concessionária Veleiro e 01 (um) apenas da concessionária Cidade de Maceió.

Ainda segundo a Recomendação, com análise da Relação da frota SIMM (Novembro/19), um expressivo quantitativo de veículos de propriedade das demais concessionáriass integrantes do SIMM, ou seja, 96 (noventa e seis) veículos com idade superior a 10 (dez) anos deixaram de ser lacrados, em atuação absolutamente contrária ao regulamento do serviço, bem como a impessoalidade que deve nortear as relações do poder público com o particular.
Dos 96 ônibus com idade acima do limite de uso, a empresa Cidade de Maceió vem em primeiro lugar, com 44 veículos entre 11 e 12 anos, seguida da São Francisco quem tem a frota mais velha, com 35 veículos, entre 12 e 14 anos. A Real Alagoas tem 17 carros, entre 11 e 12 anos.

O objetivo da recomendação, sabendo da impossibilidade de retirada do sistema de todos os ônibus com idade acima da permitida pelo regulamento, é tão somente lacrar os veículos que de fato apresentem risco a segurança, o que não ocorreu já que a medida foi generalizada. O mp continuará acompanhando o término dos trabalhos da auditoria e o cumprimento da idade máxima da frota.

Assessoria

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