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Justiça encerra polêmica sobre eleição para o Conselho Tutelar 

21 de fevereiro de 2020
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A eleição para Conselho Tutelar ocorreu no dia 6 de outubro em Maceió e desde então uma série de polêmicas foram criadas. Informações falsas, denúncias vazias, guerra política, uma somatória de situações tentou tumultuar o pleito. No total foram 183 concorrentes paras as 50 vagas.

A posse dos eleitos, democraticamente escolhidos pela sociedade, pelo voto direto, estava prevista para janeiro, mas foi suspensa por uma decisão liminar para que os fatos fossem apurados. Sem avanço nas investigações e apenas o “disse me disse”, numa clara tentativa de “queimação” do processo, através de pessoas com interesses escusos, a campanha de difamação foi perdendo força. 

No começo deste mês, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), desembargador Tutmés Airan, embasado tecnicamente, derrubou a decisão que vetava a posse dos eleitos. “As impugnações à votação e às questões relativas às urnas deveriam ter sido feitas perante a Comissão Eleitoral no momento da votação, antes do depósito da cédula na urna e antes de sua abertura, como ocorre no processo eleitoral comum”, destacou o desembargador. 

O presidente da Corte ainda colocou que muitas das impugnações feitas contra a eleição foram genéricas e inespecíficas, não demonstrando por exemplo, como toda uma eleição se macularia por ter falta de almofadas para colher a digital dos eleitores analfabetos. “Alegações dessa natureza não têm o condão de tornar nula toda uma eleição ou suspendê-la”, enfatizou Tutmés Airan. 

Nesta última segunda, 17, o que deveria ter ocorrido em janeiro, os 50 conselheiros eleitos assumiram 10 Regiões Administrativas (RAs) de Maceió. Leandra Januário dos Santos que tomou posse, reeleita pela Região V, pontuou: “esse é um momento de gratidão, cada um teve a sua luta e seu momento de dificuldade, mas estamos gratos a Deus e a todos os envolvidos. Iniciando mais um período de trabalho, zelando por nossas crianças e adolescentes”. 

O presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares, Arildo Alves de Souza, frisou que a decisão do presidente do Poder Judiciário moraliza a celeuma criada em torno da eleição. “Tem muito agitador. Pessoas sem legitimidade para discutir a eleição querendo polemizar”.

Arildo disse ainda que o Ministério Público Estadual (MPE) apure caso a caso e “não coloque todos os eleitos na mesma vala”. “Quem cometeu irregularidades durante o pleito que seja investigado e punido. Há pais e mães de famílias eleitos, legitimamente, pessoas que merecem respeito”, acrescentou. 

Um concorrente da disputa no último mês de outubro revelou que há pessoas que entram no processo apenas para “comer dinheiro de políticos” e quando são derrotados precisam justificar seu empenho ingressando com ações judiciais e denunciando no MPE. “Jamais faria isso porque é criminoso, mas tem muita gente que faz isso. A Justiça e o MPE precisam ficar atentos”. 

Essa mesma fonte expôs que esse é pontapé inicial das eleições de 2020. “Nesse meio há vários personagens: o agitador, o denunciante, o comprador e vendedor de voto e o picareta da mídia golpista paga, que tenta desmoralizar autoridades.  É uma verdadeira organização criminosa e que precisa ser desbaratada. O que não pode são pessoas legitimamente eleitas pagarem por algo que não cometeram”. 

O que é Conselho Tutelar?

É um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990

A lista de atividades do Conselheiro Tutelar é enorme. Compete a ele ou a ela receber e encaminhar casos de crianças vitimizadas ou em risco, aconselhar pais, apurar denúncias, abrigar ou colocar em famílias substitutas crianças e adolescentes, entre outras funções. O Conselheiro Tutelar é uma autoridade que não tem perfil repressivo, sua atuação deve priorizar a possibilidade de superação e a importância da convivência familiar saudável.

Todo município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar e qualquer pessoa pode ser eleita conselheira, desde que tenha mais de 21 anos e reconhecida idoneidade moral. A cada três anos são feitas as eleições para o cargo e a remuneração varia de cidade para cidade. 

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