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STJ deve julgar federalização do caso Marielle no dia 31 de março

5 de março de 2020
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Reprodução

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A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve levar a julgamento no dia 31 de março o pedido de federalização da investigação das mortes da vereadora do Rio Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Os dois foram assassinados em março de 2018.

O tema será analisado pela Terceira Seção do STJ, responsável por processos penais no tribunal. Se obtiver o aval dos ministros, a apuração do caso da ex-vereadora e do motorista pode ser a quarta investigação a ser remetida da esfera estadual para a federal.

Entre os ministros que compõem a Terceira Seção ouvidos pelo G1, a perspectiva é de que o pedido seja negado. O argumento é de que as investigações estão avançando, com acusados de envolvimento na execução do crime já presos – os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz.

Além disso, o entendimento é de que a federalização deve ser vista como uma exceção, não uma regra, o que torna a análise do caso concreto criteriosa.

A chamada federalização foi solicitada em setembro de 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, dias antes de deixar o cargo. A PGR classificou o assassinato de Marielle Franco como feminicídio de uma defensora de direitos humanos que combatia a violência policial e de grupos paramilitares.

“Essas características das vítimas geram importante efeito inibidor para o exercício dos direitos humanos na sociedade, pois os assassinos demonstram sua força e certeza de impunidade ao atingir um defensor ou defensora de direitos humanos, intimidando e deixando inseguros os demais membros do grupo vulnerável envolvido”, afirmou Dodge no pedido.

A PGR menciona ainda o andamento das investigações dos crimes pelas autoridades estaduais do Rio e ressalta que a apuração ainda não identificou os mandantes dos crimes.

“A investigação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro não apontou claramente a motivação do crime ou sobre os seus possíveis mandantes. Sendo absolutamente indispensável o deferimento do presente incidente de deslocamento de competência”, declarou Dodge no documento.

Para a então procuradora-geral da República, “eventual fracasso da persecução criminal do mandante imporia a responsabilização internacional do Estado brasileiro”.

Criada em 2004, com a reforma do Judiciário, a federalização da investigação de crimes foi solicitada pela primeira vez pela PGR em 2005 – a Procuradoria queria federalizar as investigações sobre a morte da missionária Dorothy Stang.

O pedido foi negado porque o tribunal entendeu que as autoridades estaduais atuaram corretamente para esclarecer o crime. Desde então, 24 pedidos já chegaram ao STJ, entre os quais o de Marielle.

Dos 24 casos que chegaram ao STF:

3 pedidos da PGR foram concedidos e casos foram federalizados;
2 pedidos da PGR foram negados e casos seguiram na Justiça Estadual;
7 pedidos da PGR estão pendentes de julgamento, entre eles o do caso Marielle.
Outros doze pedidos foram apresentados de maneira errônea, por cidadãos comuns ou empresas, e acabaram convertidos em outros processos, como conflito de competência, habeas corpus e outros recursos.

G1

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