Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
24 de junho de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
24 de junho de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Cobranças indevidas: Justiça condena Casal a indenizar consumidora

2 de abril de 2020
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível de Maceió, condenou a Companhia de Abastecimento D ́Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) a indenizar por danos morais e materiais uma idosa que recebia faturas com valores acima do correto. Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil.

A mulher é proprietária de um imóvel composto por 8 salas, no bairro Jatiúca. A Casal vinha cobrando a taxa de consumo mínimo multiplicada por 8. A Companhia deve passar a fazer as cobranças pelo consumo real, conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (1).

As salas são alugadas para atividades comerciais, e utilizam água apenas para necessidades básicas. Consta nos autos que o imóvel só tem um hidrômetro.

A autora da ação afirma que passou anos pagando valores exorbitantes sem entender o motivo, já que poucas vezes o consumo de água no imóvel ultrapassa a taxa mínima de 10 m³. Por ser idosa, a dona do imóvel nunca procurou analisar a motivação das cobranças.

Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já teria entendido que em casos de condomínio com um único hidrômetro, deve ser cobrado o consumo real dos condôminos, nesse caso não sendo lícita “a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel”.

Além dos danos morais, a Casal deverá ressarcir à idosa o valor das cobranças indevidas de até 5 anos antes da data do início da ação judicial, a título de danos materiais. A quantia será definida posteriormente pela Justiça, porque ao entrar com a ação, a dona do imóvel ainda recebia faturas com os valores errados.

Você também pode gostar desses conteúdos

Serviço de coleta de lixo segue caótico em Maceió
Sem categoria

Serviço de coleta de lixo segue caótico em Maceió

por Redação
24 de junho de 2026
Guarda Municipal e DMTT realizam ação para coibir cobranças abusivas de flanelinhas no São João Massayó
Sem categoria

Guarda Municipal e DMTT realizam ação para coibir cobranças abusivas de flanelinhas no São João Massayó

por Redação
24 de junho de 2026
Governo publica banco para reunir dados de celulares roubados
Sem categoria

Governo publica banco para reunir dados de celulares roubados

por Redação
24 de junho de 2026
São João Massayó 2026 começa nesta segunda (22); confira a programação completa
Sem categoria

Confira a programação do segundo dia do São João Massayó 2026

por Redação
23 de junho de 2026
Turismo internacional em Alagoas cresce 105% nos primeiros cinco meses de 2026
Sem categoria

Turismo internacional em Alagoas cresce 105% nos primeiros cinco meses de 2026

por Redação
23 de junho de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

É falsa mensagem de que falta d'água em Arapiraca é 'plano' para disseminar Covid-19

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Serviço de coleta de lixo segue caótico em Maceió

24 de junho de 2026
Política

Joaldo Cavalcante escreve: Jornalismo e assédio judicial

24 de junho de 2026
Sem categoria

Guarda Municipal e DMTT realizam ação para coibir cobranças abusivas de flanelinhas no São João Massayó

24 de junho de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.