O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) informa à população que, de acordo com determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), divulgada na última sexta-feira (3), os proprietários de novos veículos podem circular livremente sem o registro e o emplacamento do veículo, desde que com a nota fiscal em mãos. A medida é válida durante o período em que os serviços da autarquia estiverem suspensos.
Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgada no dia 19 de março de 2020, interrompeu alguns procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) com o intuito de prevenir a pandemia da Covid-19. A medida incluiu a interrupção, por tempo indeterminado, do prazo para o registro e licenciamento de veículos novos em todo o país. Após a deliberação, o Denatran encaminhou um ofício esclarecendo a deliberação do Contran em todo o território nacional, por entender que seria inadequado impedir os condutores de circularem com seus novos veículos ou obrigá-los a utilizar o transporte público nesse momento crítico.
O Detran/AL ressalta que fiscalização de trânsito continua sendo realizada normalmente, o que ocorre é que, em razão da publicação da resolução do Contran, existe orientação para a fiscalização durante este período não exija o registro do veículo, desde que o proprietário esteja munido da nota fiscal.
Ainda assim, a autarquia aconselha que, por questões de segurança da população e também do proprietário, o uso do veículo em tais condições seja realizado somente em casos de extrema necessidade.
Assessoria