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STF derruba restrições à Lei de Acesso à Informação previstas em MP editada por Bolsonaro

30 de abril de 2020
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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30), por unanimidade, as restrições à Lei de Acesso à Informação previstas em uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro editou a MP em março, e o partido Rede Sustentabilidade pediu ao STF que suspendesse os trechos da lei que restringiam a LAI. Ao analisar o caso, o relator, Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido da Rede. Agora, o plenário do STF confirmou a decisão.

A MP previa, entre outros pontos, a suspensão dos prazos de resposta e a necessidade de reiteração de pedidos durante a pandemia do novo coronavírus.

A Lei de Acesso à Informação regulamenta o trecho da Constituição que estabelece como direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.

As ações que questionaram as restrições à LAI foram apresentadas por Rede, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e PSB.

A MP
A MP suspendeu os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de acesso presencial.

Também estabeleceu que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser refeitos no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. E indicou que recursos às possíveis negativas seriam negados.

A Rede afirmou que a medida “claramente” limita o direito à informação do cidadão e impede a fiscalização de atos relacionados à pandemia. Já a OAB argumentou que o sigilo das informações públicas é exceção, e as alterações abrem margem para uma atuação discricionária do Estado e ofendem o princípio do devido processo legal.

Voto do relator
Ao apresentar o voto, Alexandre de Moraes afirmou que o princípio da administração é “debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta”, a partir do acesso às informações.

“A administração pública tem o dever de absoluta transparência”, afirmou. “A Constituição consagra a publicidade”, acrescentou.

Ainda segundo o relator, basta uma “breve leitura” para se verificar que o governo não pretendeu “fazer qualquer ligação com a pandemia, mas impedir que o cidadão tenha o livre acesso às informações”.

Votos dos demais ministros
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.

Luís Roberto Barroso afirmou que a medida provisória dá um “cheque em branco” e que já há na legislação válvulas de escape para situações de emergência. “Esta medida provisória fornece uma solução para um problema que não há, além de dar um cheque em branco”, disse.

Luiz Fux também acompanhou o relator e defendeu que “o direito ao acesso a informações configura o princípio da publicidade e da transparência que regem a administração pública, que tem como raiz a democracia”.

“De sombras e trevas que perpassaram a história da administração pública, nós tivermos os laicos que não foram poucos de falta de democracia. É dever da administração pública, nenhuma lei pode restringir esse dever”, completou a ministra Cármen Lúcia.

Ricardo Lewandowski reforçou que a informação é um direito do cidadão. “A publicidade é um dever do estado, conjugando-se, nós temos exatamente os instrumentos necessários para que a cidadania, o povo brasileiro, possa controlar os governantes.”

Gilmar Mendes também considerou que o trecho “compromete a publicidade dos atos administrativos e a transparência, colocando em risco o direito à informação, à publicidade e à transparência”. “Não há como considerar antecipadamente que, no período em que perdurar a pandemia, a publicidade deva ficar condicionada a entraves meramente burocráticos”, disse.

G1

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