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Procurador considera ‘afronta’ aumento do salário de vereadores

14 de maio de 2020
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O procurador de Contas Rafael Alcântara, Titular da 3ª Procuradoria de Contas, taxou como afronta o aumento de 52% da remuneração dos vereadores e Palmeira dos Índios. Um Processo Ordinário (PO) foi aberto.

O caso chegou ao conhecimento do órgão após a imprensa noticiar que os vereadores de Palmeira dos Índios derrubaram o veto do prefeito e aumentaram seus salários de R$5.700,00 para R$8.700,46, para a próxima legislatura.

No Procedimento Ordinário, o Procurador destacou que o ATO Nº 01, do TCE/AL, de 07 de maio de 2020, trouxe diversos comandos norteadores aos gestores públicos para a otimização dos gastos e concentração de esforços para o combate à Covid-19, e seus impactos de ordem econômica, financeira e orçamentária relativa à diminuição da arrecadação das receitas e ampliação das despesas.

“As notícias referentes ao aumento de salário dos vereadores de Palmeira dos Índios, de pouco mais de 52%, revelou provável afronta as diretrizes contidas no ATO Nº 01/2020 do TCE, demonstrando a necessidade de esclarecimentos e melhor investigação das premissas que embasaram o diploma legislativo em questão, com explicitação das receitas disponíveis para honrar os aumentos pretendidos”, esclareceu Rafael Alcântara, Titular da 3ª Procuradoria de Contas.

Tanto o presidente da Câmara quanto o Prefeito Júlio César foram notificados e ambos terão até 15 dias, após o recebimento das notificações, para apresentarem as informações e documentos solicitados pelo MP de Contas. 

O membro do MPC solicitou ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Palmeira dos Índios cópia integral do processo legislativo do Projeto de Lei CM nº005/2020, que previu o aumento de salários dos vereadores para o quadriênio 2021/2024; e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Câmara referente ao último quadrimestre (janeiro a abril de 2020). Já ao prefeito, foram solicitados os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) relativos ao bimestre de março e abril de 2019 e 2020; cópia da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2020 e seus anexos; e cópia da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2019, que orientou a elaboração e a aplicação da LOA de 2020. Além disso, o prefeito deverá apresentar suas considerações acerca do Projeto de Lei CM nº005/2020.

A análise desses documentos será fundamental para detectar se houve alguma irregularidade e se o aumento acarretará em dano ao erário.

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