Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
2 de maio de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
2 de maio de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Justiça suspende novas regras de contribuição previdenciária para procuradores aposentados

18 de maio de 2020
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A 16ª Vara Cível de Maceió concedeu, na quarta-feira (13), tutela de urgência suspendendo a cobrança de contribuição previdenciária da forma prevista na Lei Complementar Estadual nº 52/2019, para procuradores do Estado aposentados e pensionistas.

O artigo 14, inciso II, da lei estabeleceu como base de cálculo o que excedesse o salário-mínimo vigente, regra considerada inconstitucional pela Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, autora da ação.

Com a decisão, volta a valer para os procuradores aposentados a incidência da contribuição apenas sobre os valores que excedem o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O percentual cobrado é 14%.

Uma das alegações da Associação é de que não teria sido satisfeita a necessidade de demonstração déficit atuarial (falta de recursos), bem como não haveria previsão de medidas de equacionamento do déficit.

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso afirmou, na decisão, que ouvirá o Estado de Alagoas sobre a questão, mas já há elementos para conceder a tutela.

“Como a alegação é de prova negativa […], é preciso que haja a oitiva da parte Ré para que se possa formar um Juízo de valor, contudo, da análise do art. 149 e parágrafos da Constituição Federal, desde logo se percebe que a incidência da contribuição previdenciária sobre o que exceder o salário mínimo é uma medida extraordinária que deve vigorar por tempo determinado, cuja temporariedade não se observa na Lei Complementar Estadual nº 52/2019”, diz a magistrada.

Matéria referente ao processo nº 0710053-67.2020.8.02.0001

Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Bolsonaro passa por cirurgia no ombro e fica internado para observação em Brasília
Política

Bolsonaro passa por cirurgia no ombro e fica internado para observação em Brasília

por Redação
1 de maio de 2026
Trump diz não estar satisfeito com acordo de paz proposto pelo Irã para encerrar a guerra
Política

Trump diz não estar satisfeito com acordo de paz proposto pelo Irã para encerrar a guerra

por Redação
1 de maio de 2026
Motta marca sessões extras na Câmara para acelerar votação da PEC da escala 6×1
Política

Motta marca sessões extras na Câmara para acelerar votação da PEC da escala 6×1

por Redação
1 de maio de 2026
Lula promove fim da escala 6×1 e agenda econômica em rede nacional
Política

Lula promove fim da escala 6×1 e agenda econômica em rede nacional

por Redação
1 de maio de 2026
Na Câmara, deputado denuncia colapso após privatização da água em Alagoas
Política

Na Câmara, deputado denuncia colapso após privatização da água em Alagoas

por Redação
30 de abril de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Nova Central de Triagem começa a funcionar no Benedito Bentes

Nova Central de Triagem começa a funcionar no Benedito Bentes

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Receita lança painel com dados de todas as empresas do país

2 de maio de 2026
Sem categoria

Brasil ultrapassa EUA pela 1ª vez em ranking de liberdade de imprensa

2 de maio de 2026
Sem categoria

Escala 6×1: jornada menor na Europa manteve empregos e não reduziu PIB

2 de maio de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.