A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível da Capital, condenou a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A a indenizar, no valor de R$ 7.000 mil, um homem que sofreu cobrança indevida e teve seu nome incluído no Serasa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (7).
De acordo com os autos, a vítima morou em um imóvel locado no Ed.Tibério Rocha no período de 10/2013 a 12/2018. Alegou que solicitou o cancelamento do fornecimento de energia, uma vez que adquiriu um imóvel próprio. Entretanto, foi surpreendido com a informação de que seu nome se encontrava negativado em razão do não pagamento da fatura vencida em 11/03/2019, cujo consumo é referente ao período de 23/01/2019 a 25/02/2019 .
Diante disso, ingressou com uma ação na Justiça. De acordo com a juíza, a parte ré não anexou ao processo nenhum documento para comprovar a regularidade da cobrança.
INDENIZAÇÃO
Em seu despacho, a magistrada reforçou que “o dano moral indenizável resulta de violação aos direitos da personalidade protegidos pelo ordenamento jurídico, não se enquadrando nessa hipótese o mero dissabor ou constrangimento, devendo ser entendido com uma dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente na constituição psicológica da pessoa, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar e a sua integridade psíquica”.
Para a juíza, a inscrição indevida de consumidor no cadastro de inadimplentes é motivo hábil e bastante para caracterizar hipótese de ofensa direito da personalidade.
Matéria referente ao processo 0700185-16.2020.8.02.0082
Fonte: Melhor Notícia