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Bolsonaro veta projeto que previa prioridade a mulher chefe de família no pagamento do auxílio emergencial

29 de julho de 2020
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Após motociata, Bolsonaro defende tratamento precoce e ignora vacina

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O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que previa a prioridade a mulher chefe de família no pagamento do auxílio emergencial. O projeto também estendia a pais solteiros a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio em três prestações.

O veto foi publicado na edição do “Diário Oficial da União” (DOU), que saiu na madrugada desta quarta-feira (29).

Para justificar o veto, o presidente argumentou que o projeto não apresenta impacto orçamentário e financeiro, o que, segundo ele, viola a Constituição. “Ademais, o projeto se torna inviável ante a inexistência nas ferramentas e instrumentos de processamento de dados, que geram a folha de pagamento do auxílio emergencial, de dados relacionados a quem possui efetivamente a guarda da criança”.

O Senado aprovou o projeto no dia 8 de julho. O projeto dava prioridade à mulher chefe de família no pagamento do auxílio emergencial quando houver informações conflitantes nos dados cadastrais.

O projeto também estendia a pais solteiros a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio em três prestações .

A lei do auxílio emergencial prevê que o benefício de R$ 600 deve ser pago em dobro – isto é, R$ 1,2 mil – a mães que criam sozinhas os filhos. No entanto, mulheres relataram que o CPF de seus filhos têm sido utilizado por outras pessoas, muitas vezes o pai das crianças, para acesso ao benefício.

Para barrar as irregularidades, o texto previa, entre outros pontos, que a informação dada pela mulher deve ser priorizada, ainda que tenha sido feita posteriormente ao cadastro de outra pessoa, como o pai dos filhos.

Pela proposta, o pai que se sentir prejudicado poderia relatar o problema na plataforma digital para o requerimento do benefício. Enquanto a situação é apurada, ele poderia receber o auxílio de R$ 600, mesmo que em duplicidade com a mãe.

Ainda segundo o texto, os pagamentos feitos indevidamente ou em duplicidade devido a informações falsas deverão ser devolvidos pelo fraudador.

G1

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