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Coordenadora de programa da prefeitura é denunciada por ofertar benefícios para captação de votos para JHC

18 de setembro de 2026
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Coordenadora de programa da prefeitura é denunciada por ofertar benefícios para captação de votos para JHC

Reprodução

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A Polícia Federal (PF) apura a suspeita de captação ilegal de votos para a chapa do candidato ao governo João Henrique Caldas (PSDB) e da candidata ao Senado Marina Cândia (PSDB), com oferta de benefícios concedidos por um programa de microcrédito da Prefeitura de Maceió.

A notícia-crime, apresentada pela coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”, relata que a assessora executiva da Secretaria Municipal de Governo, Ana Paula Mendes Xavier, coordenadora do Banco da Mulher Empreendedora de Maceió, presidiu um encontro no residencial Alamedas Farol no qual teria realizado o cadastramento de eleitoras com a promessa de vantagens na concessão de microcrédito em troca de votos em JHC e Marina.

A síndica do residencial, identificada como Vilma, também é apontada por veicular, no grupo de moradores do condomínio em um aplicativo de mensagens, um convite para o ato com a promessa de “inscrições no Banco da Mulher Empreendedora, sorteios e brindes” para as participantes.

De acordo com a denúncia, “a síndica teria conclamado as destinatárias a promover uma mudança
em Alagoas e a manifestar esse apoio em suas redes sociais, convencendo outras pessoas a apoiar os candidatos JHC e Marina”.

“O encontro teria sido presidido pela noticiada Ana Paula Mendes Xavier, ocupante de cargo comissionado na estrutura da Prefeitura de Maceió e coordenadora do programa municipal cujas inscrições foram prometidas às participantes. No local, teria ocorrido cadastramento das eleitoras presentes”, diz o documento protocolado na PF.

A reunião foi filmada por algumas das presentes. Nos áudios e imagens entregues à PF, Ana Paula Mendes Xavier chega a vincular os nomes dos dois candidatos a “desígnios divinos” para convencer as eleitoras a votar no casal.

“Eu sei, porque Deus que falou pra mim, que ele (JHC) e Marina são escolhidos para destruir espírito de miséria. Nós temos um espírito de miséria e poder sobre o nosso Estado. Nós temos amarras sobre o nosso povo. E eles são escolhidos por Deus para mudar essa história. Porque, antigamente, na bíblia, Deus escolhia reis para mudar as cidades…”, afirma a denúncia.

A notícia-crime aponta o cometimento de crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro, que prevê pena de 4 anos de reclusão e pagamento de multa a pessoas condenadas por “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

“A noticiada, valendo-se da posição de coordenadora de programa municipal de microcrédito, ofereceu e prometeu vantagem determinada — a inscrição no Banco da Mulher Empreendedora, além de sorteios e brindes — a eleitoras reunidas para esse fim, em evento no qual pediu votos para candidatos nominados e procedeu ao cadastramento das presentes. O tipo é formal e se consuma com a própria promessa, independentemente da entrega do benefício e da adesão das destinatárias. O liame entre a vantagem prometida e a captação do sufrágio emergiria da unidade entre o convite, o cadastramento e o discurso de pedido de voto, todos concentrados no mesmo ato”, sustenta a denúncia.

A coligação liderada pelo MDB relaciona ainda a prática de outras irregularidades previstas no Código Eleitoral, como a “organização de prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”; e no Código Penal, com a “utilização de programa social, de sua estrutura, de seus cadastros e da própria função pública como instrumento de arregimentação eleitoral”, o que configura crime contra a administração pública.

“A promessa de sorteios e a distribuição de brindes como instrumento de reunião e aliciamento das eleitoras atraem, também em tese, a incidência do art. 334 do Código Eleitoral, que pune a utilização de distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para fins de propaganda ou aliciamento de eleitores”, observa a denúncia.

“Há, também, fundada suspeita de crime contra a Administração Pública. A noticiada é servidora municipal em exercício e coordena o programa cujas vagas foram prometidas. A utilização de programa social, de sua estrutura, de seus cadastros e da própria função pública como instrumento de arregimentação eleitoral configura, em tese, o peculato-desvio (art. 312 do Código Penal) e o emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do Código Penal), a depender da origem dos recursos mobilizados e da forma de custeio do encontro. Caso se confirme que o cadastramento das participantes se valeu de dados de beneficiárias de programa municipal, ou que a relação obtida no evento foi incorporada a base de dados de campanha, incide igualmente o art. 325 do Código Penal”, afirma a coligação.

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