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Redação

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TRT/AL publica Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais

13 de agosto de 2020
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TRT/AL publica Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais
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O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) publicou nesta quinta-feira (13.08) o Ato Conjunto nº 6/2020, que aprova o Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais na Justiça do Trabalho no Estado, em razão da pandemia da Covid-19. Em regime de trabalho remoto integral desde o dia 20 de março, o TRT/AL restabelecerá o trabalho presencial em fases, a serem determinadas com base em relatórios do Setor de Saúde do Tribunal sobre a situação epidemiológica do Estado e dos municípios que sediam Varas do Trabalho.

Assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Anne Inojosa, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Marcelo Vieira, o documento ainda não traz uma data para o início do retorno, estabelecendo neste primeiro momento as cinco fases, os procedimentos e os requisitos para a volta à normalidade.

A evolução das fases de retomada gradual não obedecerá a um cronograma com datas pré-estabelecidas. Para progressão, ou regressão, de uma fase para a outra, serão considerados a situação sanitária e as condições internas do Regional, já que estão sendo feitas adaptações físicas, aquisição de materiais e desenvolvimento de ações de treinamento e comunicação.

A desembargadora Anne Inojosa justifica que com a crise econômica decorrente da pandemia, o serviço público prestado pela Justiça do Trabalho se torna ainda mais essencial à estabilização social das relações de emprego e sua realização deve ocorrer da forma mais abrangente possível. “Desde o início da pandemia trabalhamos para proteger a saúde dos colaboradores e usuários externos do Regional e evitar a propagação da Covid-19. Com o início do retorno gradual das atividades econômicas do Estado, precisamos estar preparados para também retomar gradualmente e cumprir nossa missão institucional de modo que nenhuma pessoa fique impossibilitada de ter sua demanda julgada, cabendo a nós assegurar a segurança à saúde e condições de baixo risco de contaminação”, complementou.

A presidente reforça que o regime de trabalho remoto continuará sendo a regra enquanto houver pandemia e somente será relativizado para situações em que a presença física dos colaboradores ou usuários externos seja indispensável para a produção dos melhores resultados para a sociedade. Servidores e magistrados integrantes do chamado grupo de risco continuarão trabalhando de casa, até que haja situação de controle que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial.

Para garantir a segurança do retorno gradual, o Plano estabelece diretrizes gerais, entre elas a permissão de rodízio entre servidores; a redução do horário de atendimento presencial; atendimento presencial com agendamento e incentivo à continuidade do uso de telefone, e-mail, whatsapp e videoconferência; limitação de acesso de prestadores de serviço e permissão de acesso apenas com uso de máscara, descontaminação das mãos e medição de temperatura. Haverá limitação do número de pessoas nos elevadores e disponibilização de álcool gel em locais estratégicos.

Observadas as fases da retomada, as audiências presenciais e mistas (com parte presencial e outra a distância) serão limitadas às instruções, de forma a evitar aglomerações. Também será estabelecido o intervalo de 1 hora entre as audiências, evitando-se o contato de partes e advogados de processos distintos. O Tribunal fará adaptações físicas nas salas de audiência, nos locais de atendimento e onde haja interação com o público externo e realizará permanente higienização das salas de audiência e demais ambientes de maior fluxo de pessoas e de contato com o público externo, como banheiros, corrimões, maçanetas, elevadores, salas de espera. Até a retomada total, permanecerão suspensos, salvo em situações excepcionais, os eventos, cerimônias, celebrações, leilões, cursos e reuniões presenciais.

O plano foi elaborado por Grupo de Trabalho instituído no início de junho, integrado por uma magistrada e gestores das áreas judicial, administrativa, pessoal, segurança, saúde, tecnologia e engenharia, sob a coordenação da presidente do Tribunal. Também foi discutido com entidades representantes de servidores e magistrados, Ministério Público do Trabalho de Alagoas e a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas.

Fases – O Plano é composto de cinco fases, sendo a Fase 1 a atual, com trabalho remoto generalizado. O início da retomada se dará com o anúncio da data da Fase 2, também denominada Fase Preliminar, na qual o TRT/AL será preparado para o atendimento ao público, com retorno de no máximo 30% dos servidores por unidade, mas audiências e sessões de julgamento continuarão sendo realizadas de forma virtual. Na Fase 3 será possibilitada a utilização de espaços adaptados nas dependências do Tribunal para os usuários externos que alegarem não ter condições tecnológicas autônomas de participar de audiências e sessões virtuais, permitindo assim a realização de audiências e sessões mistas (parte presencial, parte a distância) e início de atendimento presencial ao público externo, com redução de horário e mediante agendamento.

Na Fase 4 acontece a ampliação dos serviços presenciais. O percentual máximo de servidores passa a ser de 50% por unidade. A regra para realização de audiências e sessões de julgamento continua sendo a forma virtual, mas além das audiências mistas também será dada permissão de realização de audiências de instrução presenciais, desde que os magistrados e assistentes de audiência não estejam no grupo de risco.

A retomada total das atividades presenciais se dará na Fase 5, com a prestação jurisdicional normalizada e retorno presencial dos integrantes dos grupos de risco, desde que haja situação de controle da Covid-19.

A mudança progressiva de fase só poderá ocorrer observada a manutenção dos requisitos sanitários por 14 dias, considerando o período de incubação completo do coronavírus. Na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno imediato a etapas anteriores do restabelecimento das atividades presenciais.

Assessoria

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