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MPF recomenda mudança em novos editais para seleção de cursos de pós-graduação da Ufal

17 de agosto de 2020
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Alagoas (Ufal) que adote providências para que nas próximas seleções públicas para cursos de pós-graduação sejam previstas expressamente nos editais, cláusulas com a divulgação das notas de análise dos projetos de pesquisas anteriormente à etapa da arguição oral, visando garantir aos candidatos a possibilidade de avaliar a viabilidade de submeter-se às demais etapas da seleção pública.

A recomendação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, é consequência do procedimento preparatório nº 1.11.000.000232/2020-81, instaurado para apurar suposto prejuízo a candidatos em seleção de doutorado da UFAL, decorrente da retificação do edital que estabeleceu a mesma data para a divulgação das notas dos projetos e da arguição oral dos candidatos.

Após apuração dos fatos pelo MPF, verificou-se que a conduta da Universidade, em divulgar conjuntamente as notas de avaliação do projeto de pesquisa e da arguição oral dos candidatos à pós-graduação, acarreta prejuízo aos examinandos, os quais se veem impossibilitados de avaliar a viabilidade de submissão à arguição oral, considerando os custos de ordem financeira (a exemplo do deslocamento de candidatos de outras cidades/Estados), bem como o desgaste emocional.

Na recomendação, a procuradora da República Niedja Kaspary, ressalta que a atual sistemática adotada pela UFAL nas seleções de pós-graduação dificulta o acesso à referida Universidade por candidatos de outros Estados da Federação, acarretando uma indevida “reserva de mercado”.

Para cumprimento da recomendação, a UFAL deve expressamente prever, nos respectivos editais, as etapas do processo seletivo, estabelecendo tempo razoável entre a data de divulgação das notas da etapa de análise dos projetos de pesquisa e da etapa de arguição oral.

Em resposta a ofício do MPF, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL garantiu que “segue, como princípio, a previsão da autonomia universitária consagrada no art. 207, de nossa Constituição Federal. Embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas, o que ocorre com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas (Ufal)”.

Prazo – A UFAL tem 30 dias, contados a partir do recebimento (7 de agosto) da recomendação, para manifestar-se sobre seu cumprimento. Caso a recomendação não seja atendida, a instituição e/ou o gestor responsável poderão ser responsabilizados nas esferas cível, administrativa e, até, penal.

Assessoria

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