19 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
19 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Recebeu Auxílio Emergencial sem ter direito? É preciso devolver; veja como

4 de setembro de 2020
0
Após possíveis fraudes no auxílio emergencial, órgãos pedem dados extras de servidores alagoanos
Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

ais de 67 milhões de brasileiros já receberam pelo menos uma parcela do Auxílio Emergencial, segundo dados da Caixa econômica Federal (CEF). Mais de 1,3 milhão de CPFs, no entanto, chegaram a ser bloqueados por suspeita de fraude no benefício.

Mas quem recebe o benefício indevidamente, sem se enquadrar nos critérios do governo, pode responder criminalmente pela infração – mesmo sem fazer parte de algum esquema como a “central de fraudes” descoberta pela polícia em agosto, especializada em realizar saques indevidos. A medida está prevista no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020, segundo o Ministério da Cidadania.

Para evitar problemas, quem recebeu sem ter direito deve fazer a devolução do dinheiro.

Até o final de agosto, foram devolvidos aos cofres públicos mais de R$ 134,7 milhões, que haviam sido recebidos por 135.709 pessoas.

Como fazer a devolução?
Em maio, o governo federal lançou um site para facilitar a devolução do Auxílio Emergencial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Ao acessar o sistema com o CPF, o usuário pode gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em qualquer outro banco.

Vale lembrar que têm direito ao benefício trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média (veja lista completa).

Confira 10 dúvidas comuns sobre a devolução do Auxílio Emergencial respondidas pelo Ministério da Cidadania:

Com o recente anúncio de extensão do programa, quem não precisar mais do auxílio pode deixar de recebê-lo?
Sim. Basta devolver a próxima parcela no sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU) para o benefício ser cancelado. Para a contínua concessão do Auxílio Emergencial, é sempre necessário respeitar os critérios estabelecidos no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020.

Uma mulher que recebeu R$ 1.200, mas não tem filho, pode devolver metade do valor e ficar com o que, de fato, corresponde a ela

Não. A devolução deve corresponder ao valor integral recebido em cada parcela. Ou seja, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma GRU. O Ministério da Cidadania destaca que o valor devolvido deve ser igual ao valor recebido. O erro no valor do benefício também deve ser informado à CGU no site ou pelos telefones 121 ou 0800–707–2003.

Alguém que recebeu o auxílio enquanto esteve desempregado, pode cancelar o auxílio ao conseguir um emprego?
Sim. O trabalhador pode — e deve — cancelar o auxílio no sistema Fala.Br ao conseguir um emprego, afinal deixará de se enquadrar nos critérios do governo para recebimento do benefício.

Ao devolver as parcelas do auxílio, as demais são automaticamente canceladas?
Sim. Ao gerar a GRU, um aviso lembrará o beneficiário que as próximas parcelas serão automaticamente canceladas. Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será necessário emitir uma nova GRU.

Quem devolver integralmente o valor recebido está isento de problemas legais?
Sim. Quem devolver o valor indevido integralmente não sofrerá as consequências legais descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.
Como um trabalhador que foi incluso no programa por terceiros deve proceder para não ser prejudicado?
Se a pessoa receber alguma parcela do auxílio sem ter requisitado e não atender aos critérios estabelecidos por lei, deve registrar uma denúncia de fraude pelo Fala.br ou pelos telefones 121 ou 0800–707–2003.

O que acontece se a pessoa emitir as guias para devolução do auxílio e não pagar os boletos?
A devolução do benefício não será concluída e, por este motivo, o trabalhador ainda vai poder sofrer as consequências legais por receber o Auxílio Emergencial de forma indevida.

Se o trabalhar não movimentar o dinheiro do Auxílio Emergencial, o benefício é cancelado?
Apenas se ele tiver recebido a ajuda na poupança digital da Caixa e não movimentar o dinheiro por 90 dias. Se o auxílio for depositado em outra conta, será necessário devolver as parcelas por meio de boletos gerados no site do Fala.br.

O nome de quem recebeu o benefício indevidamente será divulgado em algum lugar?
Não há uma lista oficial com os nomes de quem recebeu o auxílio indevidamente. No Portal da Transparência, por sua vez, está a relação pública de todos que receberam o benefício — legalmente e ilegalmente. A pesquisa pode ser feita por estado, município, nome e CPF.

Como o governo descobre que alguém está recebendo o benefício indevidamente?

Informações de 18 bancos de dados são cruzadas para aferir a elegibilidade de cada requerimento, entre elas as do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as de benefícios previdenciários.

G1

Você também pode gostar desses conteúdos

PM intercepta veículo com criminosos na Cidade Universitária
Geral

PM intercepta veículo com criminosos na Cidade Universitária

por Redação
19 de setembro de 2025
Como funcionam as CPIs e o que esperar da CPMI do INSS
Geral

Como funcionam as CPIs e o que esperar da CPMI do INSS

por Redação
19 de setembro de 2025
Beneficiários com NIS de final 6 recebem Bolsa Família nesta sexta (24)
Geral

Mais de 501,4 mil famílias em Alagoas recebem o Bolsa Família em setembro

por Redação
18 de setembro de 2025
Adolescente é apreendido em Santana do Ipanema por atos infracionais
Geral

Polícia Civil prende foragido por homicídio em Teotônio Vilela

por Redação
18 de setembro de 2025
MPAL inspeciona mais de 20 delegacias da Polícia Civil e constata inquéritos parados, falta de servidores e estrutura precária
Geral

MPAL inspeciona mais de 20 delegacias da Polícia Civil e constata inquéritos parados, falta de servidores e estrutura precária

por Redação
18 de setembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Casal é vítima de atentato na parte alta de Maceió

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Justiça determina nova eleição para prefeito em Senador Rui Palmeira

19 de setembro de 2025
Sem categoria

Gleisi reage a comunicado do União Brasil: “Acusações infundadas e levianas”

19 de setembro de 2025
Sem categoria

União Brasil dá 24 horas para filiados deixarem governo Lula

19 de setembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.