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Covid-19: Decreto autoriza aulas clínicas em IES e escolas técnicas

25 de setembro de 2020
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O Decreto Nº 8.965, publicado nesta sexta-feira (25) na edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM), prorroga as medidas de distanciamento social em Maceió até o dia 09 de outubro. A capital segue na Fase Azul do Plano de Distanciamento Social Controlado do Governo do Estado e agora autoriza aulas práticas em clínicas das instituições de Ensino Superior (IES) e escolas técnicas. As medidas estão de acordo com o Decreto Estadual nº. 71.258, de 22 de setembro de 2020.

As atividades educacionais em todas as escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município, bem como das instituições de ensino privadas situadas em território municipal, permanecem paralisadas até o início da Fase Verde. Está mantido o regime de teletrabalho para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da administração pública municipal que exercem funções administrativas internas.

Os maceioesnses podem práticar esportes individuais e coletivos sem contato físico direto e respeitando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros), na orla e nas praças. É permitida a assessoria esportiva de corrida e triatlo ao ar livre, desde que sem contato físico.

O banho de mar e uso da praia na faixa arenosa, preferencialmente de forma individualizada, também permanece liberado, assim como o passeio com animais domésticos ou de estimação, a utilização de parques infantis e mobiliários urbanos esportivos situados na orla e nas praças, treinos funcionais ao ar livre, desde que sem contato físico, e o estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla, em vagas intercaladas.

Também fica mantida a autorização de funcionamento das lojas ou estabelecimentos de rua. Bares e restaurantes funcionando com 75% da sua capacidade e com horário de atendimento até 02h (duas horas); shoppings centers, galerias, centro comerciais e estabelecimentos congêneres, com horário de funcionamento de 10h (dez horas) às 22h (vinte e duas horas); salões de beleza e barbearias, templos, igrejas e demais instituições religiosas, com 75% de sua capacidade; transporte intermunicipal e turístico, com 75% de sua capacidade; academias, clubes e centros de ginástica, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade; além de todos os setores autorizados nas Fases Vermelha, Laranja e Amarela do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado.

A capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos denominada “bancada” (passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo), acrescentada da totalidade de passageiros em pé, sem restrições, segue liberado devendo adotar medidas preventivas já estabelecidas, como janelas abertas e o uso de máscara.

O uso dos Cartões Bem Legal Escolar, assim como do Programa Domingo é Meia, está suspenso até 09 de outubro.

Secom Maceió

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