1017
1017
2 de janeiro de 2026
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
2 de janeiro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Lira anuncia comissão para debater artigo da Constituição sobre prisão em flagrante de parlamentares

19 de fevereiro de 2021
0
Lira pede solução alternativa para auxílio emergencial

Arquivo

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou nesta sexta-feira (19) a criação de uma comissão para discutir e propor uma regulamentação do artigo da Constituição sobre a imunidade e a inviolabilidade dos parlamentares.

Segundo Lira, eventuais mudanças na legislação podem ser necessárias para evitar atritos entre Judiciário e Legislativo. A Constituição Federal diz que deputados e senadores “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.

Lira fez o anúncio na abertura da sessão em que o plenário irá decidir sobre a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar foi detido por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) após publicar vídeo com defesa do AI-5, ato repressivo mais duro da ditadura militar, e pedindo a destituição de ministros. As duas pautas são inconstitucionais.

“Em nome da responsabilidade, o alicerce da Democracia, quero anunciar a criação de uma Comissão Extraordinária pluripartidária para propor alterações legislativas para que, nunca mais, Judiciário e Legislativo corram o risco de trincarem a relação de altíssimo nível das duas instituições, por falta de uma regulação ainda mais clara e específica do artigo 53 da nossa Carta”, afirmou em seu discurso.

Artigo 53
O artigo 53 da Constituição diz o seguinte:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

§ 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

G1

Você também pode gostar desses conteúdos

Moraes autoriza visita permanente de filhos a Jair Bolsonaro na PF
Política

Moraes autoriza visita permanente de filhos a Jair Bolsonaro na PF

por Redação
2 de janeiro de 2026
Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, é preso no Paraná por ordem do STF
Política

Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, é preso no Paraná por ordem do STF

por Redação
2 de janeiro de 2026
STF inicia julgamento que pode tornar Eduardo Bolsonaro réu
Política

PF ordena que Eduardo Bolsonaro retorne a cargo de escrivão na corporação

por Redação
2 de janeiro de 2026
STF deve mandar Bolsonaro para Papuda na próxima semana
Política

Bolsonaro recebe alta hospitalar e volta a cumprir pena na PF

por Redação
2 de janeiro de 2026
“Vale champanhe”: Senado paga extra de até R$ 300 mil por servidor
Política

“Vale champanhe”: Senado paga extra de até R$ 300 mil por servidor

por Redação
1 de janeiro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Após audiência de custódia, Daniel Silveira é mantido preso

Por 364 votos a 130, Câmara decide manter na prisão o deputado Daniel Silveira

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Primeira Superlua de 2026 pode ser vista neste sábado

2 de janeiro de 2026
Geral

Confusão é registrada durante show de Bell Marques na orla de Maceió

2 de janeiro de 2026
Geral

Motorista atropela pedestres e foge sem prestar socorro na Ponta Verde

2 de janeiro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.