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Decreto regulamenta plano de tecnologia assistiva

12 de março de 2021
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Decreto regulamenta plano de tecnologia assistiva

A 1ª Caminhada Nacional da Luta dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Parque da Cidade, em Brasília

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O Diário Oficial da União publicou hoje o Decreto nº 10.645/21, que estabelece as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, voltado a pessoas com deficiência. O documento foi assinado ontem (11) pelo presidente Jair Bolsonaro, em ato no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

O objetivo dessa política é dar autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social a esse público. Ele regulamenta o Artigo 75 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, que prevê o desenvolvimento de um plano específico de medidas para facilitar o acesso a crédito especializado para aquisição de tecnologia assistiva.

Entre essas tecnologias estão incluídos todos os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovam as habilidades funcionais de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O plano será elaborado e publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), sendo submetido à consulta pública antes de sua aprovação pelo Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva. O órgão consultivo, criado em 2019, também tem papel na elaboração do documento, bem como sua execução e acompanhamento. Ele é composto pelo MCTI, que o coordena, e pelos ministérios da Educação; da Cidadania; da Saúde; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Renovação
O Plano Nacional de Tecnologia Assistiva deverá ser renovado a cada quatro anos e reavaliado, pelo menos, a cada dois anos.

As principais diretrizes são a eliminação, redução ou superação de barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva; o fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação para a criação e implementação de produtos, de dispositivos, de metodologias, de serviços e de práticas de tecnologia assistiva; o fomento ao empreendedorismo, à indústria nacional e às cadeias produtivas na área de tecnologia assistiva; promoção da inserção da tecnologia assistiva no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social; e a priorização de ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da independência individuais.

A medida ainda tem a finalidade de agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente em questões relativas a procedimentos alfandegários e sanitários; criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais, entre outras mudanças.

AB

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