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Deputados aprovam parecer sobre projeto de lei que obriga uso de máscara

17 de março de 2021
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Covid-19: pacientes oncológicos devem manter uso de máscaras

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Redação

Nesta quarta-feira (17), os deputados estaduais aprovaram o parecer acerca doTodos os posts projeto de lei que pode tornar obrigatório o uso de máscara em Alagoas. Com a aprovação pelas comissões da Assembleia Legislativa, o parecer e o projeto estão prontos para votação no Plenário da Casa.

O Projeto de Lei nº 386/2020 é de autoria do Poder Executivo, para que se torne obrigatório a utilização de máscara em todo o estado durante a pandemia da Covid-19. Ontem, o governador Renan Filho, no anúncio de novas medidas, voltou a cobrar a aprovação do texto pelos parlamentares.

Com duas modificações, as quatro emendas, todas de autoria da deputada Jó Pereira, foram aprovadas pelas comissões. A primeira altera o caput do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Caberá a imposição de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual, ao estabelecimento público e/ou privado que esteja em funcionamento durante a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no qual seja constatado a não utilização de máscara de proteção, profissionais/industriais ou caseiras, por seus funcionários durante a prestação de serviço laboral”.

A segunda acresce o parágrafo segundo ao artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação: “Nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso de máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar”. A terceira altera o artigo 3º, ficando seguinte forma: “O cidadão que descumprir a obrigatoriedade contida na presente lei, estará sujeito a multa, na forma a ser definida em regulamento do Poder Executivo estadual”.

Já a quarta emenda, suprime os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º. O inciso I falava em advertência quando da primeira autuação da infração, e o inciso II dizia da possibilidade de multa, que variava de R$ 1.000,00 até 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Já o parágrafo único falava que na reincidência, a multa seria aplicada em dobro.

com ALE

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