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Justiça concede liminar que impede Casal de cortar fornecimento de água durante pandemia

18 de março de 2021
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A Defensoria Pública do Estado entrou com uma ação e a Justiça determinou que o fornecimento de água pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) não pode ser suspenso enquanto vigorar a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19. A liminar foi obtida nessa quarta-feira (17).

Na decisão, ficou definida que a Casal receberá, caso desrespeite a determinação, uma multa de R$ 10 mil por cada unidade de consumo cortada. Vale ressaltar que os consumidores devem continuar buscando pagar as faturas pontualmente.

Contudo, em caso de falta de pagamento, a Casal não poderá realizar o corte do fornecimento de água, podendo apenas usar outros meios para a cobrança, como negativar o nome no SPC/Serasa, etc.

Para os defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto, Fabrício Leão Souto e Ricardo Antunes Melro, que assinaram a ação, no momento, a empresa deve buscar meios menos prejudiciais aos consumidores.

Ainda, de acordo com os defensores, prosseguir com os cortes fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e desrespeita o princípio constitucional fundamental da dignidade humana, visto que o fornecimento de água é um serviço essencial e indispensável, sobretudo, na situação atual.

A Defensoria Pública tem atuado para evitar os cortes, desde o início da pandemia, em março de 2020, quando recomendou à Casal que adotasse outras medidas contra os atrasos de pagamento. Na época, a empresa respondeu positivamente e se comprometeu a manter o fornecimento, mas voltou a suspender o serviço, desde o último mês de dezembro, mesmo com o crescimento dos casos de Covid-19.

– Atualização: A Casal emitiu nota sobre a decisão judicial. Veja o comunicado abaixo:

“A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) informa que, desde o início da pandemia, vem buscando meios de apoiar os consumidores, inclusive, ainda em 2020, suspendeu o corte por débito. Em junho do mesmo ano, a Companhia abriu mão do reajuste tarifário anual e formalizou essa decisão em comunicado à Arsal. Assim, em 2020, mesmo com aumento nos custos para captação, produção e tratamento da água e em todos os insumos, incluindo energia elétrica, a Casal decidiu não aplicar nenhum reajuste tarifário ao consumidor.

Em dezembro do mesmo ano, para facilitar a situação de consumidores inadimplentes, a Companhia lançou o Programa de Recuperação de Clientes (PRC), ofertando, por 30 dias, descontos de até 90% em juros, multas e correções. A Casal reforça que, conforme a decisão judicial atual, “o fornecimento de água é um serviço essencial e indispensável e, para que seja mantido, os consumidores devem continuar buscando pagar as faturas pontualmente”. A água é a maior aliada no combate ao coronavírus e a Casal faz parte dessa solução.”

com Defensoria

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