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Projeto para tornar obrigatório uso de máscara em Alagoas deve ser votado na terça-feira

18 de março de 2021
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Redação

Com o parecer das comissões aprovado, os deputados devem analisar na próxima terça-feira o projeto que vai tornar obrigatório o uso de máscara em Alagoas, com possibilidade de multa aos estabelecimentos que desobedecerem. O Projeto de Lei nº 386/2020 é de autoria do Poder Executivo, que, em falas do governador Renan Filho, vem cobrando a aprovação do texto.

Com algumas alterações, as comissões de Constituição e Justiça, de Administração e de Saúde aprovaram o parecer, restando agora somente a votação do projeto. A obrigatoriedade da máscara seria válida até o fim da pandemia da Covid-19.

No projeto constam quatro emendas, todas de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que foram aprovadas pelas comissões. A primeira altera o caput do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Caberá a imposição de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual, ao estabelecimento público e/ou privado que esteja em funcionamento durante a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no qual seja constatado a não utilização de máscara de proteção, profissionais/industriais ou caseiras, por seus funcionários durante a prestação de serviço laboral”.

A segunda acresce o parágrafo segundo ao artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação: “Nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso de máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar”. A terceira altera o artigo 3º, ficando seguinte forma: “O cidadão que descumprir a obrigatoriedade contida na presente lei, estará sujeito a multa, na forma a ser definida em regulamento do Poder Executivo estadual”.

Já a quarta emenda, suprime os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º. O inciso I falava em advertência quando da primeira autuação da infração, e o inciso II dizia da possibilidade de multa, que variava de R$ 1.000,00 até 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. O parágrafo único tratava da reincidência, com aplicação de multa em dobro.

com ALE

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