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Projeto é aprovado e Governo de Alagoas está autorizado a comprar vacinas contra a Covid-19

23 de março de 2021
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Projeto é aprovado e Governo de Alagoas está autorizado a comprar vacinas contra a Covid-19

Assessoria

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Da Redação

O Estado de Alagoas está autorizado a comprar vacinas contra a Covid-19. A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto do Poder Executivo que permite a aquisição de imunizantes pelo governo estadual, de acordo com a Lei nº 14.125. Após a aprovação no plenário, os deputados foram entregar a nova legislação ao governador, que agora deve sancionar o texto.

O projeto foi colocado em regime de urgência pelos parlamentares tendo em vista a importância de dar celeridade ao processo de vacinação. A matéria recebeu quatro emendas, duas modificativas e duas aditivas, e foi aprovada em duas sessões extraordinárias e em segunda e última votação.

A primeira emenda, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), modificou o artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O Governo de Alagoas fica autorizado a comprar vacinas contra coronavírus que tenham registro definitivo ou autorização para uso emergencial junto a Anvisa, conforme Lei Federal nº 14.125/21”.

A segunda emenda, também de autoria da deputada Jó Pereira, modificou o parágrafo 4º do artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O contrato para o fornecimento das vacinas poderá prever cláusulas especiais não usuais, desde que não coloquem em risco os fornecimentos dos imunizantes, bem como não culmine em prejuízos para os cofres públicos, segundo exposto na Lei Federal nº 8.666/93”.

A terceira emenda é de autoria do deputado Davi Maia (DEM) e acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 2º. “A autorização disposta no caput para transpor, remanejar ou transferir ou utilizar total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovada na lei estadual nº 8.296/20, deverá respeitar o limite de abertura de crédito suplementar autorizados no artigo 7ª da lei 8.377/21”.

A quarta emenda, de autoria da deputada Jó Pereira, acrescentou o artigo 1 A ao parágrafo 1º: “A dispensa para a realização de licitação para a celebração de contratos ou de instrumentos congêneres de que trata o parágrafo 2º do artigo 1º desta lei não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha elementos técnicos referentes a escolha da opção de contratação e a justificativa de preço ajustado, bem como, seja observado as normas de transparência dos atos públicos atendendo nestes quesitos na lei federal 14.124/21”.

com ALE

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