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Órgãos negam solicitações de moradores e empreendedores no Caso Pinheiro

16 de julho de 2021
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Após protesto, MPE se compromete a analisar reinvindicações das vítimas
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Redação

O pedido para participação ativa nas negociações e mediações com a Braskem, protocolado por entidades, foi negado nesta sexta-feira (16). Em despacho conjunto dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, além das Defensorias Públicas do Estado e da União, os pleitos foram indeferidos por diversos motivos.

No caso, o Movimento Unificado das Vítimas da Braskem e a Associação dos Empreendedores no bairro do Pinheiro queriam uma intermediação para realizar correções que melhorassem e agilizassem o pagamento das indenizações aos atingidos pela tragédia.

De acordo com os órgãos, a solicitação é extemporânea, uma vez que o acordo coletivo já está firmado, que prevê a finalização dos pagamentos até 2022. Para promotores, defensores e procuradores, o pedido de procedimento autocompositivo de negociação ou mediação visa, na verdade, à modificação dos termos acordados na decisão judicial transitada em julgado, o que não pode ocorrer.

Eles citam também que quem não concordar com as propostas, pode procurar os meios legais para resolver o imbróglio, pois há cláusulas abertas no acordo, assim como nada impede diálogos com a Braskem a fim de demonstrar insatisfações.

Leia alguns trechos dos méritos da decisão

“No Caso Pinheiro/Braskem, atuou-se em favor de toda a coletividade afetada. Porém, não há vinculação obrigatória dos atingidos, isto é, aqueles que não concordam com a estratégia de atuação dos signatários, estão livres para procurar seus direitos no âmbito judicial. É o que preconiza a lei e, sobretudo, a CF/88 ao resguardar o princípio de inafastabilidade da jurisdição.”

“A alegação de suposta demora do Judiciário para solução de divergências do Caso Braskem/Pinheiro não pode ser atribuída aos signatários.”

“O acordo prevê que todas as indenizações devem ser pagas até dezembro de 2022, o que, por si só, evita que o cidadão passe anos a fio em busca primeiro da certificação do direito e outros anos para a respectiva execução”.

“Não é demais ressaltar a disciplina legal acerca dos acordos coletivos, que é de que não vincula aqueles que não mostrem concordância com os seus termos, os quais podem buscar outras vias de solução dos seus conflitos. Tanto é assim que a Associação dos Empreendedores no bairro do Pinheiro formulou ação judicial própria, a qual embora tenha sido extinta sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial, está pendente de recurso e poderá constituir futuramente via alternativa aos seus associados.”

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