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Relembre as medidas do decreto após prorrogação por mais 15 dias

5 de agosto de 2021
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Novo decreto: Alagoas passa para fase laranja e vermelha, confira
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Por meio das redes sociais, o governador Renan Filho anunciou, na noite desta quinta-feira (5), a renovação do decreto emergencial de enfrentamento à Covid-19. Sem alterações, as medidas estabelecidas no documento anterior foram prorrogadas por mais 15 dias. Alagoas segue na Fase Amarela do Plano de Distanciamento Social Controlado.

“Pessoal, prorroguei o decreto por mais 15 dias. As atuais medidas para conter o coronavírus no nosso estado precisam ser mantidas para continuar reduzindo as mortes e ocupação de leitos de UTI. Vamos em frente, fazendo cada um a sua parte! Aos poucos, retornaremos ao normal”, escreveu Renan Filho.

Embora os números confirmem a tendência de recuo na transmissão e a redução na taxa de óbitos, os alagoanos devem continuar atentos aos protocolos e, principalmente, usar máscara ao sair de casa, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70° e evitar aglomerações.

Apesar dos expressivos avanços obtidos com a Campanha de Vacinação, a pandemia ainda não acabou, reforçou o governador Renan Filho. “Estamos saindo da segunda onda, mas ainda com alguns cuidados necessários como, por exemplo, usar máscara, evitar aglomeração demasiada, lavar sempre as mãos e, sempre lembrar às pessoas: vacinação!”, justificou o chefe do Executivo estadual, durante coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (5), em evento ocorrido no município de Marechal Deodoro.

“Você que ainda não tomou a primeira dose, vá tomar. Quem tem acima de 29 anos já pode tomar em Alagoas – algumas cidades já estão até mais avançadas que isso. E quem tomou a primeira dose, tome a segunda para ficar completamente imunizado”, convocou o governador.

A seguir, confira as medidas prorrogadas pelo novo decreto:

– Lojas, galerias, centros comerciais, shopping centers, academias, clubes e centros de ginásticas permanecem com funcionamento em horário regular.

– Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres seguem com horário entre 5h e 0h. Depois deste horário, será permitido apenas o atendimento por meio dos serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “pegue e leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de alimentos.

– Teatros, museus, parques temáticos, circos e cinemas podem funcionar com 50% de ocupação

– Templos, igrejas e demais instituições religiosas autorizados com 50% da capacidade

– Academias, clubes e centros de ginásticas seguem de portas abertas em horário regular, mas 50% de capacidade, sendo permitidas aulas coletivas com, no máximo, 25 pessoas por turma.

– Transporte intermunicipal de passageiros e turístico continua a operar com 75% de capacidade.

AA

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