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Decisão judicial: Judson Cabral é reconduzido à presidência do Diretório Municipal do PDT

13 de agosto de 2021
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Decisão judicial: Judson Cabral é reconduzido à presidência do Diretório Municipal do PDT

Arquivo

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Guilherme Carvalho Filho – Repórter

O juiz Gilvan de Santana Oliveira, da 9ª Vara Cível da Capital, reconduziu Judson Cabral e demais membros à presidência do Diretório Municipal do PDT Alagoas.

De acordo com os autos, o presidente da Comissão Executiva Estadual em exercício, Jurandir Bóia, dissolveu o órgão diretivo após a renúncia de parte dos filiados. Entretanto, o número mínimo de titulares é 11 e permanecem ainda 17 integrantes no diretório.

O autor da ação, Judson Cabral, sustentou que não houve decisão formal e legal decretando a dissolução do diretório. O assessor jurídico do PDT, Marcondes Costa, advogado que inclusive peticionou para a 9ª Vara, também emitiu parecer contrário à destituição.

Segundo Judson, a medida foi tomada apenas com base na renúncia de parte do diretório municipal, sem parecer jurídico favorável ou decisão expressa de constituintes, justificando-se, tão somente, que não seria possível a instalação de convenções com o número remanescente, o que não condiz com os termos do estatuto nem com a realidade.

Para o juiz Gilvan de Santana, os documentos que constam nos autos, entre eles o estatuto, desprende-se que a notificação de dissolução do Diretório Municipal, não demonstra o cumprimento do procedimento previsto no art. 63, c), §5º e seguintes do Estatuto do Partido, de modo que não foi observado o contraditório e a ampla defesa, assim como a notificação não explicita se a decisão se deu com a votação da maioria dos membros dos membros do Diretório Estadual, o imediatamente superior ao Municipal, como define o art.63, §7º do referido.

“Tais fatos são suficientes para demonstrar também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, destacou o juiz.

A decisão foi concedida em caráter liminar. Caso não seja cumprida, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 500,00.

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