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Justiça bloqueia bens de Chico Vigário, ex-prefeito de Atalaia, acusado de improbidade administrativa

Valor do bloqueio é de R$ 200 mil

19 de outubro de 2021
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Justiça bloqueia bens de Chico Vigário, ex-prefeito de Atalaia, acusado de improbidade administrativa

Reprodução/Arquivo

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Redação

O ex-prefeito de Atalaia, Francisco Luiz de Albuquerque, mais conhecido como Chico Vigário, teve bens bloqueados pela Justiça no valor de R$ 200 mil, sob acusação de improbidade administrativa. A indisponibilidade de bens foi decretada pelo juiz João Paulo Alexandre dos Santos.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que pediu liminar de bloqueio, em razão do desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando assumiu, a atual prefeita do município, Cecília Rocha, que derrotou Vigário nas eleições de 2020, afirmou que a situação financeira da cidade era um caos e vergonhosa.

Segundo a manifestação do promotor Bruno Baptista, a ilicitude foi constatada em relatório de gestão fiscal referente aos períodos de julho a agosto de 2017, bem como de janeiro a abril de 2018, maio a agosto de 2018 e setembro a dezembro do mesmo ano, época em que Francisco Luiz era gestor municipal.

O promotor apresentou um comparativo com os gastos do município onde verifica-se aumento expressivo na folha de pagamento entre o mês de fevereiro de 2020, com valor de R$ 5.013.796,77 e setembro do mesmo ano chegando a R$ 11 milhões, ou seja, um aumento de mais de 100%.

“Constatamos um aumento exorbitante nos percentuais de despesa com pessoal nessas datas, descumprindo totalmente o limite previsto na lei de responsabilidade fiscal. Recomendamos que houvesse prudência, que houvesse o contingenciamento necessário que resultasse na readequação das contas públicas , mas não obtivemos resposta. Além disso, percebemos que não abasteciam o portal da transparência de acordo com as orientações, bem como não enviaram os relatórios de gestão fiscal relativos aos anos de 2019 e 2020, e já não tínhamos mais dúvidas sobre a irresponsabilidade fiscal, o que nos motivou a ajuizar a referida ação”, relata Bruno Baptista.

“Como agravante, para impedir que tais gastos fossem fiscalizados, o prefeito nomeou a filha como controladora geral do Município e um amigo como secretário de finanças, tendo sido aprovada proposta de Lei Municipal que resultou no aumento do subsídio de alguns cargos, dentre estes o da Controladora Geral do Município. Em março de 2018 o juiz chegou a determinar que fosse reduzido em 20% os cargos em comissão e funções de confiança, mas foi ignorado. Não há como ser negada a ocorrência de improbidade administrativa”, conclui o promotor.

Decisão
Para que seja cumprida a decisão de indisponibilidade, o juiz João Paulo Alexandre determinou o bloqueio de ativos e financeiros de demandado, via Sisbajud, ressalvada a impenhorabilidade de saldo inferior a 40 salários-mínimos, bloqueio de veículos automotores, via Renajud, bem como indisponibilidade de quotas de sociedades empresariais pertencentes ao ex-prefeito.

com MP-AL

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