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TRT/AL exigirá comprovante de vacinação para ingresso e circulação em unidade

10 de novembro de 2021
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TRT/AL exigirá comprovante de vacinação para ingresso e circulação em unidade

Reprodução/Arquivo

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O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) exigirá a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Alagoas. A medida, que entra em vigor na próxima terça-feira (16/11), consta no Ato Conjunto 16/2021, editado pelo presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador João Leite de Arruda Alencar.

A exigência considerou o estágio atual da vacinação da população do Estado de Alagoas e o poder-dever da Administração Pública de proteger a saúde e a integridade física dos magistrados, servidores, colaboradores e usuários dos seus serviços.

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da pessoa que recebeu o imunizante e a data da aplicação, lote e nome do fabricante.

O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19 realizados nas últimas 72h. No caso de pessoas com contraindicação da vacina contra covid-19, ocorrerá com apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação.

Assessoria

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