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Hapvida deve indenizar mulher em R$ 15 mil por negligência médica

Após se dirigir três vezes ao hospital da ré, cliente foi internada em outra instituição médica e informada que a fratura no pé estava em início de necrose

18 de novembro de 2021
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Operadora Hapvida teria pressionado médicos em áudio para prescreverem ‘kit covid’

Reprodução

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A 3ª Vara Cível de Maceió condenou o plano de saúde Hapvida a indenizar uma mulher em R$ 15 mil por negligência médica. Os profissionais da empresa não diagnosticaram a fratura no pé da cliente mesmo após três consultas. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (18), é do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira.

A vítima alega que, em agosto de 2014, sofreu um acidente de trânsito, quando se encontrava em uma moto conduzida por seu marido. A mulher foi levada ao Hospital Geral do Estado (HGE), onde foram realizados exames e uma sutura com o total de quinze pontos.

A cliente disse ter se dirigido três vezes ao Hospital Maceió, de responsabilidade da ré, e em todos os atendimentos foi informada que o ferimento estava em condições normais de cicatrização. Afirmou também que, dias depois da retirada dos pontos, foi internada no Hospital Memorial Arthur Ramos, onde foi detectado o início de necrose e a presença de lesão em um dos dedos do pé.

A mulher teve que se submeter a um procedimento para a remoção do tecido necrosado da ferida para melhorar a cicatrização e evitar que a infecção se espalhasse. Em contestação, o plano de saúde defendeu a ausência de negativa de cobertura e disse que os profissionais da operadora atuam com autonomia médica, podendo escolher qual o melhor tratamento para cada caso concreto.

O juiz afirmou ser evidente a conduta culposa dos funcionários do Hapvida. “Está claro o dano sofrido pela autora, que passou mais de 15 dias com uma lesão sem qualquer procedimento médico e que foi informada que estava em procedimento de cicatrização natural, quando na verdade seria necessário um procedimento cirúrgico diante do início de necrose de seu ferimento”, apontou.

O magistrado reiterou que as atitudes da ré ultrapassaram o mero aborrecimento, trazendo diversas consequências na vida da cliente.

TJ-AL

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