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Município de Rio Largo deve indenizar mulher por diagnosticar gravidez inexistente

Resultado do exame apontou movimentos, peso, tamanho, análise extra-fetais e tempo de gestação, mas a paciente não estava grávida

11 de janeiro de 2022
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Município de Rio Largo deve indenizar mulher por diagnosticar gravidez inexistente

Reprodução

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A 1ª Vara de Rio Largo condenou o Município de Rio Largo a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma mulher que foi diagnosticada incorretamente por uma clínica do Município com quatro meses de gravidez, mesmo já tendo feito cirurgia para não ter filhos. A decisão, proferida nesta segunda-feira (10), é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar.

No processo, a mulher relata ter passado por uma laqueadura há mais de 23 anos, cirurgia que consiste em amarrar ou cortar as trompas da paciente. No entanto, ela foi surpreendida ao realizar um exame de ultrassonografia em uma clínica do Município, no dia 11 de agosto de 2020, e ser diagnosticada com 18 semanas e 4 dias de gestação.

A mulher procurou algum responsável da clínica para explicar o ocorrido, mas não obteve nenhum esclarecimento. Junto com o seu cônjuge, ela decidiu repetir o exame em um laboratório particular, desembolsando a quantia de R$ 120,00 para realizar o procedimento. Dessa vez, o diagnóstico foi de não constatação de gestação.

A juíza ressaltou que a mulher e seus familiares sofreram um forte impacto emocional devido a imprecisão do diagnóstico. “A autora e seus familiares sofreram inevitável impacto emocional, não só pela certeza de há décadas haver sido operada, mas também pela real possibilidade de existência de problemas para a parte autora e para o suposto feto”, afirmou.

A decisão também diz que o ocorrido não foi um simples descuido, pois o resultado do exame apontou movimentos, peso, tamanho, análise extra-fetais e o tempo de gestação. A juíza afirmou que casos como esse não são tão incomuns, tendo os responsáveis o dever de reparar os danos suportados pela vítima.

A decisão também determina o pagamento de R$ 120 pelos danos materiais.

TJAL

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