Redação, com TJAL
A juíza Fátima Pirauá, responsável pela portaria que determinou a exigência do comprovante vacinal nas instituições de ensino em Maceió, se encontrou com diretores de escolas e conselheiros tutelares nesta quinta-feira (10) para detalhar os procedimentos a serem cumpridos.
A determinação foi alvo de polêmica durante todo o mês de fevereiro entre a população, classe política e operadores do Direito. De acordo com a magistrada, o texto é claro e apenas visa fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da vacina quando recomendada pela autoridade sanitária (Anvisa).
“As escolas precisam pedir aos pais que comprovem se esse seu filho está ou não vacinado. Se não estiver, claro que ele não deixará de frequentar a escola, esse é um direito fundamental tanto quanto o direito à saúde e à vacina. Agora o pai precisará informar se há uma justificativa médica, e se não há, terá que responder por essa omissão”, explicou.
Segundo Fátima Pirauá, deixar de vacinar um filho sem justificativa pode configurar a falta de cumprimento de um dos deveres do poder familiar, que é cuidar da saúde da criança, podendo o responsável ser enquadrado no artigo 249 do ECA, que prevê a penalidade de multa.
O Conselheiro Vinícius Eloi afirmou que a reunião foi proposta pelo próprio Conselho Tutelar, afim de esclarecer com precisão quando e quais medidas devem ser adotadas nos casos de estudantes não vacinados. “Alguns gestores de escolas vêm nos procurar para tirar dúvidas, então a gente propôs essa reunião”, disse o conselheiro.
O promotor Gustavo Arns, do Ministério Público de Alagoas, também participou do encontro. Ele ressaltou que o MP pode ser acionado quando há situações de risco a crianças, como a ausência de vacinação.
“O MP está à disposição, pois tem o papel de garantir a aplicação da lei, no caso aqui, o Estatuto da Criança e do Adolescente. E a legislação traz instrumentos legais para que o direito seja implementado na prática”, destacou Arns.