Redação
A Prefeitura de Maceió multou a BRK Ambiental em quase R$ 1 milhão em virtude da falta recorrente de abastecimento de água nos bairros da parte alta da capital. A decisão foi publicada no Diário do Município desta quarta-feira (30), seguindo o Código de Defesa do Consumidor.
A BRK, segundo a prefeitura, tem o prazo de 20 dias para pagar ou recursar na esfera administrativa o valor de R$ 960 mil reais.
De acordo com o diretor-executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida, a falta de água afetou mais de 150 mil habitantes da parte alta, entre os meses de novembro e dezembro do ano passado.
Nesses meses, a Folha relatou os transtornos vividos pela população, que tiveram que sobreviver a base de caminhões pipa e caixa d’água comunitária, enquanto os serviços demoravam a ser solucionados.
À época, a empresa chegou a ser notificada, reuniu as defesas e realizou as análises em virtude da má prestação de serviços, além da responsabilidade que a empresa tem pela continuidade dos serviços, que são requisitos constitucionais e não foram devidamente cumpridos.
Em seguida, foi gerada a multa, o que justifica a penalidade aplicada no âmbito administrativo.
Leandro Almeida ressalta que as denúncias foram feitas pelos consumidores e constatadas pela fiscalização nos locais na época dos fatos, que também foram amplamente divulgadas pela imprensa.
A reportagem entrou em contato com a empresa, que enviou a nota abaixo:
NOTA
Apesar de ainda não ter sido oficialmente intimada, a BRK esclarece que a multa em questão está relacionada ao desabastecimento ocorrido na parte alta de Maceió no final de 2021, como consequência da ruptura em uma tubulação de responsabilidade da Casal.
Reafirmando o compromisso com o consumidor e com o município de Maceió, a BRK não poupou esforços para minimizar os efeitos do desabastecimento emergencial, motivado por caso fortuito, e investiu esforços que vão além da responsabilidade legal, contratual ou regulatória, fato reconhecido pela diretoria da Casal, inclusive perante o Ministério Público.
Ciente do relevante papel social exercido pelo Procon no monitoramento do cumprimento da Lei, a BRK comunicou sucessivamente ao órgão sobre as providências adotadas para a solução da ocorrência e, portanto, pondera que a aplicação de multa, sem que haja indícios de violação às normas em vigor, não contribui para a construção de uma relação saudável entre a Concessionária e seus consumidores, motivo pelo qual apresentará o competente recurso ao órgão.
*com Assessoria