Redação
Nesta quinta-feira (07), a Uber informou que vai recorrer da decisão da juíza Alda de Barros Araújo Cabús, da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, que reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e um motorista.
Para a empresa de transporte por aplicativo, a decisão vai à contramão de outros casos já julgados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e até pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Portanto, a magistrada teve um entendimento isolado.
Ainda segundo a Uber, as diversas instâncias da Justiça do Brasil, em mais de 1.800 decisões, formaram jurisprudência apontando a ausência de quatro requisitos para existência do vínculo: onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação.
Ou seja, não existem metas ou quantidade mínimas de viagens, nem chefia, ficando a cargo do motorista escolher seus horários e atender as corridas que quiser. Em resumo, a Uber afirmou que os motoristas são parceiros e profissionais independentes, mas não empregados.
Decisão
Na decisão, a magistrada determinou que a plataforma proceda, em um prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, ao recolhimento do FGTS pelo período do contrato, com base na remuneração de R$ 1.191,68 que o ex-empregado recebia.
Condenou, ainda, a reclamada a anotar, em um prazo de 48 horas, o contrato de emprego na CTPS do obreiro, com as datas de admissão e demissão, o cargo que ocupava e a remuneração recebida, bem como a pagar 10% de honorários sucumbenciais em favor do autor da ação, calculados sobre os depósitos de FGTS.
A juíza Alda Cabús embasou sua decisão em jurisprudências de âmbitos nacional e internacional que convergem para o reconhecimento do vínculo de emprego desses obreiros com as empresas do ramo.
Como exemplo, citou recente decisão da Corte Francesa, que reconheceu que o sistema de geolocalização implantado por esses grupos empresariais permite o controle e a presença de um poder sancionador, sendo suficiente para demonstrar a subordinação.
A testemunha afirmou que, para a segurança da empresa, se o trabalhador ficar inativo por um longo período, há o descadastramento, mas o mesmo pode ser recadastrado imediatamente quando solicitado. Também salientou que o trabalhador pode ser descadastrado se houver recusas recorrentes de corridas em dinheiro.
Já o preposto admitiu que o motorista pode ser desativado se obtiver avaliação baixa pelo usuário e que, nessa análise subjetiva, ainda são levadas em consideração as condições do veículo.