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Desembargador derruba liminar e mantém eleições indiretas para segunda (02)

29 de abril de 2022
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Foto: Assessoria/Arquivo

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Redação*

O desembargador José Carlos Malta Marques, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, aceitou o recurso do Estado e derrubou a decisão de primeira instância que suspendeu as eleições indiretas para governador e vice, após ação do PSB. Com isso, o pleito está mantido para ocorrer na segunda-feira (02), na Assembleia Legislativa.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com o recurso e obteve liminar favorável. Segundo a PGE, a ação foi apresentada para manter o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, que rege que em até 30 dias após a vacância do cargo uma eleição indireta precisa ser feita entre os deputados estaduais.

Nas redes sociais, o ex-governador Renan Filho foi o primeiro a comemorar a nova decisão judicial. “Manifesto apoio a suspensão de liminar de primeira instância proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça em Exercício, desembargador José Carlos Malta, que restabelece a Constituição, o Estado de Direito e reafirma o compromisso com os valores republicanos e democráticos”, escreveu.

Argumentação
A PGE sustentou que a Lei Estadual nº 8.576/2022, que fundamentou o edital de convocação para as eleições, ao menos nos pontos objeto de questionamento na ação originária, observou estritamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Recentemente o STF, julgou a ADI 1057/BA e decidiu que, quando o Estado-membro legisla sobre eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador (dupla vacância), não estaria invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, já que o constituinte originário não tratou sobre o tema, abrindo margem para que os entes façam sua regulamentação.

Portanto, o magistrado não encontrou inconstitucionalidade no texto como alegava o PSB em seu pedido de suspensão da eleição.

Fora isso, o desembargador aceitou o argumento de que fica evidente a ocorrência de grave lesão à ordem pública, na sua vertente jurídico-administrativa para fins de processamento da suspensão de liminar.

Isso porque a decisão impede o regular funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais, paralisando a escolha dos sucessores do Governador e do Vice-Governador do Estado de Alagoas, e causando uma verdadeira desorganização administrativa no ente público, ao estender uma situação excepcional e que deveria ser temporária, nos termos da própria Constituição Federal.

*com Assessoria

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