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MP de Contas propõe representação contra a Prefeitura de Girau do Ponciano

8 de agosto de 2022
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MP de Contas propõe representação contra a Prefeitura de Girau do Ponciano

Prefeito de Girau do Ponciano. Reprodução

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O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou representação em face do prefeito de Girau do Ponciano, pela contratação irregular de servidores públicos municipais sem a devida realização de concurso público e também, pelo dano ao erário causado pelo pagamento de dívidas trabalhistas, oriundas de tais contratações. O fato chegou ao órgão ministerial por meio de comunicação feita pela Justiça do Trabalho, revelando que 12 servidores municipais que ingressaram com ações trabalhistas contra a Prefeitura de Girau do Ponciano, as quais foram julgadas procedente, tendo sido reconhecida contratações sem concurso público.

O Município foi condenado a pagar verbas relativas ao FGTS dos servidores admitidos ilegalmente, além dos honorários de sucumbência e as custas judiciais, prejuízo esse que o MP de Contas pleiteia seja restituído ao erário municipal pelos gestores que deram causa à contratação ilegal de pessoal.

Para o MPC, neste caso, a responsabilização pessoal do gestor público se revela como medida imperiosa, cabendo a este o ressarcimento aos cofres públicos das condenações judiciais que a municipalidade precisou arcar, devido a sua gestão temerária e irresponsável. “Tal prática, bastante corriqueira em pequenos municípios alagoanos, ocasiona graves lesões ao patrimônio público municipal já limitado, uma vez que despesas não previstas e desnecessárias acabam surgindo, advindas de inúmeras condenações judiciais”, destacou texto da representação.

Considerando que o ingresso sem aprovação em concurso público é irregularidade que se perpetua no tempo e não se convalida, permanecendo até a anulação contrato, também devem responder pela ilegalidade os gestores posteriores que não adotaram as medidas necessárias à regularização da situação, optando por manter em exercício e remunerar aqueles que indevidamente ingressaram na administração.

A representação protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) pede que seja aberto prazo de 15 dias para o atual gestor apresentar suas alegações, além do envio da relação de todos os servidores públicos do município de Girau do Ponciano, com nome completo, inscrição no CPF, cargo ocupado, carga horária, natureza do cargo (efetivo, comissionado, temporário, etc.), vencimentos (especificando as verbas que o integram), a forma de ingresso (concurso público ou não) e a data de ingresso no serviço público entre os anos de 2013 a 2015; da listagem contendo o nome e qualificação completa de todos os servidores/empregados públicos afastados/demitidos pela atual gestão em razão de não terem ingressado após aprovação em concurso público ou processo seletivo simplificado; cópia da ficha funcional completa e contrato de trabalho dos 12 servidores em questão; e o nome dos gestores responsáveis pelas contratações dos servidores reclamantes, bem como sua respectiva renovação ao longo dos anos.

Sendo a representação acolhida pelo TCE/AL, o gestor deverá encaminhar ainda, a relação completa de todas as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho em face do Município, que versem sobre pedido de verbas salariais e/ou indenizatórias pelo exercício de função pública na administração municipal, sem a prévia aprovação em concurso público, informando os nomes dos reclamantes e a fase atual do processo (se houve sentença, trânsito em julgado, recurso etc.).

O MPC/AL pede ainda que o atual prefeito seja condenado a ressarcir aos cofres públicos de Girau do Ponciano, valor integral gasto com o pagamento das condenações judiciais que contemplaram as verbas referentes ao FGTS, honorários sucumbenciais e custas judiciais, além da aplicação de multa no valor de 500 UFPAL.

O teor da representação e os documentos pertinentes deverão ser encaminhados ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, uma vez que a conduta narrada, é passível de responsabilização por improbidade administrativa.

Ascom MPC

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