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Alagoas tem 458 candidatos nas eleições deste ano

17 de agosto de 2022
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Reprodução

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De acordo com os dados da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), 458 candidatos deram entrada em seus registros, sendo 7 para governador, 7 para vice-governador, 5 para senador, 5 para 1º suplente e 5 para 2º suplente de senador, 164 para deputado federal e 265 para deputado estadual.

Segundo o TRE, a Secretaria Judiciária continua providenciando a publicação dos editais contendo os pedidos dos registros, para ciência dos interessados, no Diário da Justiça Eletrônico e, posteriormente, no Sistema de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode ser acessado no link https://divulgacandcontas.tse.jus.br.

No prazo de cinco dias após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, qualquer cidadão, partido, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá entrar com pedido de impugnação. A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos.

Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.

“Estamos fazendo a análise da documentação entregue e, posteriormente, inciaremos as diligências de ofício. Caso haja pedido de impugnação, ocorrerá toda a instrução necessária. Ao terminarmos, encaminhamos os processos ao Ministério Público e depois fazemos a conclusão dos mesmos aos relatores, que terão até o dia 12 de setembro para julgar todos os registros”, explicou a secretária Judiciária do TRE de Alagoas, Cliciane Calheiros.

Após o registro de candidatura, a Secretaria Judiciária emite um recibo para o candidato e outro que será inserido no processo, comprovando a leitura e o recolhimento dos arquivos digitais gerados pelo sistema CANDex, com os dados constantes dos formulários Requerimento de Candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

Com a confirmação da leitura dos dados dos candidatos, as informações são encaminhadas automaticamente à Receita Federal, por meio do próprio sistema de candidaturas, para geração do número de registro no CNPJ. Este procedimento é para que o candidato tenha como prestar contas à Justiça Eleitoral de possíveis doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, etc.

Ascom TRE

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