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Justiça condena Davi Davino Filho por fake news no Instagram

Já é a sexta punição por ilegalidade na campanha

23 de setembro de 2022
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Justiça condena Davi Davino Filho por fake news no Instagram
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Pela sexta vez, a Justiça Eleitoral pune Davi Davino Filho (PP) por irregularidades em sua propaganda política. Nesta quinta-feira (22), o candidato foi penalizado por divulgar fake news sobre o Canal do Sertão. Na liminar, o desembargador Maurício Breda, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), determina que o candidato retire imediatamente dois vídeos postados no seu perfil do Instagram e não volte a exibi-los. Os vídeos também devem ser suspensos de qualquer veículo ou meio de comunicação em que estejam sendo veiculados.

O desembargador afirma que são falsas as informações de que os investimentos no Canal do Sertão foram exclusivos do governo federal, já que se comprova que o Governo de Alagoas, na gestão do candidato ao Senado Renan Filho (MDB), investiu milhões em programas e obras para que a água chegue à casa e à produção agrícola de milhares de alagoanos.

“… o Representado [Davi Filho] adota, como estratégia eleitoral, o ataque direto ao adversário, baseando-se em premissas falaciosas, já que as afirmações feitas pelo Representado não se sustentam, quando confrontadas com os fatos narrados em diversos veículos de comunicação, o que nos leva a crer, em um primeiro momento, que o Recorrente infringe o § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, já que é vedado por nossa legislação a divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, diz trecho da decisão.

Desde o início da campanha eleitoral, Davi Davino Filho se dedica exclusivamente a atacar o candidato Renan Filho (MDB), que lidera as pesquisas de intenção de votos com 38 pontos à frente, com ofensas e mentiras. A Justiça Eleitoral já o puniu outras cinco vezes por irregularidades como não apresentar propostas – que é a finalidade legal da propaganda eleitoral – e até insultar e ofender a população alagoana ao usar palavrões e xingamentos na TV e no rádio.

Por decisões judiciais anteriores, assinadas por diversos desembargadores do TRE, Davi Davino Filho já chegou a ter seu direito de exibir a propaganda eleitoral no rádio e na TV suspenso por dois dias inteiros, além de ter sido obrigado a retirar outros materiais ofensivos e degradantes dos meios de comunicação.

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