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Moraes exclui PP e Republicanos de ação sobre urnas, e apenas o PL pagará R$ 22,9 mi

25 de novembro de 2022
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TSE vai acelerar combate a assédio eleitoral em empresas

Foto: Fabio Rodrigues/AB

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido do Partido Progressistas (PP) e do Republicanos e os excluiu do processo que condenou a coligação com o Partido Liberal (PL) ao pagamento de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé. No documento, as siglas argumentaram que não têm nenhuma ligação com o movimento de contestação das urnas.

Com a decisão, Moraes também desbloqueia as contas das duas legendas e deixa os R$ 22,9 milhões para o PL pagar sozinho. “Determino a exclusão de ambos os partidos políticos da presente ação, bem como o imediato cancelamento do bloqueio e da suspensão dos respectivos fundos partidários do Progressistas e do Republicanos, mantendo-se a condenação por litigância em má-fé única e integralmente em relação ao Partido Liberal”, diz a decisão de Moraes.

Moraes condenou a Coligação Pelo Bem do Brasil a pagar multa de R$ 22.991.544,60. Moraes também determinou o bloqueio imediato das contas da coligação, formada por PL, Republicanos e PP, até que a multa seja paga. No entanto, os partidos alegaram jamais terem sido consultados sobre o ajuizamento da representação e demonstraram seus posicionamentos publicamente.

edido “esdrúxulo” e “inepto”

A denúncia do PL foi descrita pelo ministro como de “total má-fé”. Segundo Moraes, o pedido é “esdrúxulo e ilícito”, com argumentos “absolutamente falsos”. A solicitação da sigla foi negada “tanto em razão de sua inépcia como pela ausência de quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”.

s cita, ainda, que a iniciativa de pôr em dúvida a lisura do sistema eleitoral teria relação com os bloqueios de estradas realizados em todo o país por bolsonaristas que se recusam a aceitar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “[O pedido foi] realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos”, aponta o ministro.

Além da multa e do bloqueio de contas, o presidente do TSE determina que a Corregedoria-Geral Eleitoral seja oficiada para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”, em especial das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do autor do relatório, Carlos César Moretzsohn Rocha. O ministro também enviou remessas ao inquérito das milícias digitais para investigação dos dois.

/Metrópoles

 

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