Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
7 de maio de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
7 de maio de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Promulgada resolução que autoriza governador a fazer reforma administrativa

29 de dezembro de 2022
0

Ascom ALE/Arquivo

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, promulgou no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, a Resolução nº 683/22, que delega ao governador do Estado atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo.

A resolução entra em vigor nesta quinta-feira, 29, com poderes limitados a:

I – criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da Administração Direta;

II – criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades do Poder Executivo, podendo definir ou alterar as denominações e atribuições, fixar-lhes os vencimentos, os requisitos para ocupação, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e a distribuição na estrutura administrativa, dispondo, inclusive, sobre parcelas remuneratórias, incluídas as gratificações;

III – criar, incorporar, transferir e alterar entidades da Administração Indireta, podendo modifícar a estrutura orgânica das entidades já existentes, autorizando-se, inclusive, a editar lei delegada que autorize a criação de pessoa jurídica não passível de criação diretamente porei;

IV – proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação dos incisos , I e II e III;

V – alterar as vinculação das entidades da administração indireta

Vale destacar que, de acordo com o Artigo 2º Resolução nº 683/22, a delegação de atribuição constante nesta resolução estende-se por um período de seis meses.

Ascom ALE

Você também pode gostar desses conteúdos

Câmara endurece penas para crimes sexuais e exploração infantil
Política

Câmara endurece penas para crimes sexuais e exploração infantil

por Redação
7 de maio de 2026
Ronaldo Lessa diz que JHC vai apoiar Lula na disputa presidencial
Política

Ronaldo Lessa diz que JHC vai apoiar Lula na disputa presidencial

por Redação
7 de maio de 2026
Conselho de Ética suspende três deputados por motim na Câmara
Política

Conselho de Ética suspende três deputados por motim na Câmara

por Redação
6 de maio de 2026
Tabata prevê votação da criminalização da misoginia neste semestre
Política

Tabata prevê votação da criminalização da misoginia neste semestre

por Redação
6 de maio de 2026
Número de eleitores com mais de 60 anos cresceu 74%, aponta pesquisa
Política

Eleições: prazo para obter ou regularizar título termina hoje

por Redação
6 de maio de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Verão Massayó: Maceió se transformará no maior polo de economia criativa do Brasil

Verão Massayó: Maceió se transformará no maior polo de economia criativa do Brasil

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Plantas e flores ganham espaço no Dia das Mães como presentes que simbolizam afeto e cuidado diário

7 de maio de 2026
Geral

MPF discute regulamentação dos passeios “Banho de Lua” na orla de Maceió

7 de maio de 2026
Geral

Magazine Luiza deve indenizar cliente idoso por falta de esclarecimento em contrato

7 de maio de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.