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TRT/AL realizará leilão virtual de bens móveis e imóveis nos dias 28 e 30

22 de março de 2023
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TRT/AL considera paralisação abusiva e determina que ônibus circulem com 100% da frota

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O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) realizará, nos dias 28 e 30 de março, a primeira etapa de leilões de bens móveis e imóveis em 2023. Uma grande variedade de bens móveis e imóveis estará disponível aos arrematantes: casas, terrenos, apartamentos, eletrodomésticos, móveis, maquinários industriais, automóveis, caminhões, equipamentos hospitalares, entre outros (Lista completa caderno do leião).

Entre os bens imóveis, destacam-se os seguintes: um prédio residencial medindo 15,00m de largura de frente e 30,00m de fundos, no bairro do Farol, avaliado em R$ 600 mil; um prédio de alvenaria com dois pavimentos, com catorze cômodos, localizado no Centro histórico de Penedo/AL, no valor de R$ 430 mil, entre outros.

Quanto aos bens móveis, serão leiloados condicionadores de ar, impressoras, aparelho de ultrassom, freezers, lavadora de roupa horizontal, compressores para ar- condicionado, manilhas e postes de concreto armado, pedra rachão, nervuras pré-moldadas, brinquedos, playground, móveis/mobília para escritório, poltronas em courvin, roupas femininas, masculinas e infantis, cadeiras de escritórios e escolares, manilhas de concreto armado, cadeiras de escritório, secadora industrial etc.

Como participar – Os participantes deverão identificar-se adequadamente na plataforma de videoconferência e se apresentar na sala telepresencial portando documento de identidade.

Para ter acesso à sala virtual onde ocorrerá o leilão, basta clicar no link do dia correspondente:

• Dia 28/03/2023: https://trt19-jus-br.zoom.us/j/84680863375
• Dia 30/03/2023: https://trt19-jus-br.zoom.us/j/87575168166

Também é possível acessar por meio dos links disponíveis na própria página do leilão, no site do Tribunal. Somente as pessoas que estiverem com o cadastro devidamente homologado poderão ofertar lances on-line.

Como fazer o cadastramento

Acesse o site do TRT-AL. Em seguida, preencha uma ficha cadastral e envie a documentação solicitada: RG, CPF e comprovante de residência do licitante. No caso de pessoa jurídica, deverão ser acrescidos o contrato social da empresa, a ficha cadastral do CNPJ e procuração com firma reconhecida, em se tratando de preposto, tudo conforme Resolução nº 206/2021.

Lance mínimo – Os percentuais mínimos exigidos para a arrematação serão sempre baseados no valor da avaliação, variando apenas em razão do tipo de bem a ser arrematado. Assim, o lance mínimo para se arrematar bens imóveis será de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação. Já para arrematar automóveis e imóveis, o lance mínimo é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Parcelamento – Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações, conforme regras previstas no edital e no CPC. Nesse caso, o interessado deverá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 25% do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.

O parcelamento do saldo da arrematação não poderá exceder 30 meses. Serão aplicados juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, observando-se, para fins de cálculos, a data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento.

Vale ressaltar que os executados que não desejam perder os bens que foram penhorados, ou que queiram solucionar suas demandas trabalhistas de maneira amigável, podem utilizar-se da via da conciliação para resolver essas questões.

Para isso, basta apresentar, antes de realização do leilão, uma manifestação nos autos requerendo a designação de audiência para tentativa de acordo. Homologada a conciliação e cumprido o acordo, os bens não serão levados à hasta pública.

Essa hasta pública será realizada em conformidade com as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 206/2021, que regulamentou os procedimentos para realização de leilões eletrônicos, e no Edital 01/2023.

Assessoria

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