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Redação

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TCE determina suspensão de contrato de transporte escolar em São Sebastião

4 de outubro de 2023
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Justiça determina que prefeito de São Sebastião apresente contrato do transporte escolar

Prefeito José Pacheco Filho. Reprodução

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Da Redação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Otávio Lessa, decidiu pelo cancelamento do contrato da empresa J E L de Albuquerque Júnior Locações, cujo nome fantasia é JR Locações, que iria realizar o transporte escolar do município de São Sebastião, comando pelo prefeito José Pacheco Filho.

Vale lembrar, a decisão tomada tem como base uma representação cautelar junto à Corte de Contas, apontando irregularidades no procedimento licitatório. A JR Locações venceu três lotes do certame, o que totaliza um valor anual de R$ 11.648.690,40.

A representação foi movida pela Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escolar de Arapiraca e realizada pelo advogado José André de Souza Barreto, uma vez que houve a desclassificação irregular da empresa cooperativa de participar do certame.

Conselheiro do TCE, Otávio Lessa

Em um dos trechos da decisão, o conselheiro do TCE destaca: “ao gestor municipal de São Sebastião, Sr. José Pacheco Filho, para que no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, apresente os seguintes documentos” (confira a imagem):

Saiba mais

No mês de agosto, a Justiça determinou, em tutela antecipada, que a Prefeitura de São Sebastião (AL) disponibilize, no prazo de dez dias, a cópia integral do processo administrativo n. 1.875/2022, referente ao pregão eletrônico n. 12/2023, sobre a contratação de serviços de locação de veículos para a realização de transporte escolar, com combustível e condutor.

Além disso, o juiz Rafael Wanderley de Siqueira Araújo determinou que também sejam apresentados comprovantes de pagamentos que eventualmente já tenham sido realizados em contrato dele decorrente por parte da gestão do prefeito José Pacheco Filho.

A pena diária em caso de descumprimento é de R$ 500, podendo chegar a R$ 50 mil de limite.

Palavra da cooperativa

A cooperativa alega que foi indevidamente declarada inabilitada no referido procedimento licitatório, e a empresa vencedora do certame não se encontra atendendo aos termos do edital quanto aos veículos, bem como conta com várias supostas irregularidades noticiadas pela imprensa.

No caso, são citadas diversas matérias em que a vencedora do certame, a J E L de Albuquerque Júnior Locações, cujo nome fantasia é JR Locações, está envolvida em acusações ao longo de vários municípios: Delmiro Gouveia, Carneiros, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Joaquim Gomes.

Confira a decisão nas páginas 2 e 3:

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A Folha está aberta a possíveis posicionamentos dos citados na matéria.

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