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Câmara aprova PL que aumenta penas para furto, roubo, latrocínio e outros crimes

1 de novembro de 2023
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Câmara aprova PL que aumenta penas para furto, roubo, latrocínio e outros crimes

Foto: Reprodução

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Os deputados federais Alfredo Gaspar e Kim Kataguiri, ambos do União Brasil, conseguiram uma vitória importante contra a criminalidade e impunidade. Eles aprovaram na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.780/2023, que promove alterações no Código Penal brasileiro, tornando as penas mais severas para crimes de roubo, latrocínio, furto e receptação.

De acordo com o relator do projeto, deputado Alfredo Gaspar, o relatório foi elaborado buscando atender aos anseios sociais contra a impunidade. “Agimos com a dosimetria adequada, com a coerência, levando tipos penais a uma reprimenda adequada ao anseio da sociedade. A impunidade não pode ser a mola mestra da segurança pública que vivenciamos hoje”, afirmou.

“O crime patrimonial está levando ao trucidamento de milhares de brasileiros. O Brasil, infelizmente, com a sua leniência no combate a esses tipos de crimes, tem permitido que os criminosos avancem cada vez mais para cima de trabalhadores e trabalhadoras”.

Entre as mudanças propostas no texto foram introduzidas atualizações importantes no Código Penal, como o aumento das penas para latrocínio (roubo seguido de morte), roubo e furto, além de ser acrescentando punições para quem furtar ou roubar animais domésticos, e torna mais dura o roubo e furto de aparelhos eletrônicos.

O projeto original é de autoria do deputado paulista Kim Kataguiri e surgiu com o objetivo de combater a atividade criminosa e fortalecer a eficácia do sistema penal. “O relator fez grandes e importantes mudanças no projeto, conseguiu transformar a ideia inicial em algo ainda melhor para a sociedade brasileira. Essa aprovação é muito importante contra a impunidade e para a sociedade”, colocou.

Aprovação:

O texto votado no plenário da Câmara passou por uma série de alterações feitas pelo relator Alfredo Gaspar, apesar da resistência dos partidos de esquerda, o projeto foi aprovado de forma unânime, no início da madrugada desta quarta-feira (01).

O parlamentar alagoano, que atuou por 24 anos como promotor de Justiça na área criminal e foi secretário de Segurança Pública de Alagoas por duas vezes, utilizou sua experiência para aprimorar o Código Penal e atualizar com as necessidades atuais da sociedade brasileira.

Alfredo Gaspar fez questão de destacar durante a defesa da pauta que atualmente o Brasil enfrenta uma séria crise na segurança pública, e esses problemas se refletem nos crimes contra o patrimônio. Ele lembrou ainda que diariamente, os meios de comunicação noticiam que milhares de brasileiros são vítimas desses tipos de roubos ou furtos, o que gera uma crescente sensação de impunidade.

“Não podemos ser complacentes com isso; este projeto visa, em resumo, tornar a legislação mais rigorosa, especialmente com o aumento das penas de prisão para crimes contra o patrimônio, como roubo e furto”, disse Alfredo Gaspar. “Também fizemos uma equiparação entre o latrocínio e a extorsão mediante sequestro com resultado de morte, porque, afinal, esses são crimes essencialmente os mesmos. Realizamos ajustes relacionados ao estelionato, tornando-o ação penal pública incondicionado”.

Alfredo Gaspar em seu discurso ressaltou que é hora de dar um basta na impunidade contra o crime, já que o cidadão de bem não aguenta mais ser vítima e ter seu patrimônio lesado. “Aqueles que defendem pena pequena, aqueles que defendem criminosos, aqueles que defendem a impunidade abram as portas de suas casas e levem para dentro delas os criminosos que deveriam estar na cadeia, mas eles não podem permanecer nas ruas impunemente”, afirmou. “Pergunte a qualquer agente de segurança pública quantas vezes eles prendem o mesmo criminoso pela prática de furto, e a legislação criada obriga esse agente de segurança pública a soltar esse criminoso, mesmo que ele já tenha repetido esse fato mais de 10 vezes. Minha gente, chega! O Brasil espera deste Parlamento uma resposta à altura, longe de ideologias, mas que possibilite uma convivência pacífica na sociedade.

O projeto segue agora para o Senado, onde será analisado.

Confira como fica o novo Código Penal com a proposta:

Furto – Pena atual: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa / Alteração Proposta: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa

Furto qualificado – Pena atual: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa / Alteração Proposta: reclusão, de 3 a 8 anos, e multa

Furto qualificado por fraude em dispositivos eletrônicos – Pena atual: reclusão, de 4 a 8 anos, e multa / Alteração Proposta: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa

Furto qualificado de veículo transportado para fora do Estado – Pena atual: reclusão, de 3 a 8 anos, e multa / Alteração Proposta: reclusão, de 4 a 10 anos

Furto qualificado de animal de produção – Pena atual: reclusão, de 2 a 5 anos / Alteração Proposta: reclusão, de 4 a 10 anos

Furto qualificado de animal doméstico – Pena atual: não existe punição no Código Penal / Alteração Proposta: reclusão, de 4 a 10 anos

Furto qualificado de dispositivos eletrônicos – Pena atual: não existe punição / Alteração Proposta: reclusão, de 4 a 10 anos

Roubo – Pena atual: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa / Alteração Proposta: reclusão, de 6 a 10 anos, e multa

Roubo com lesão corporal grave – Pena atual: reclusão, de 7 a 18 anos, e multa / Alteração Proposta: reclusão, de 16 a 24 anos, e multa

Latrocínio – Pena atual – Pena atual: reclusão, de 20 a 30 anos, e multa / Alteração Proposta: reclusão, de 24 anos a 30 anos, e multa

Receptação – Pena atual: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa / Alteração Proposta: reclusão, de 2 anos a 6 anos, e multa

Receptação qualificada de cabos e equipamentos de serviços essenciais – Pena atual: não há punição no Código Penal / Alteração Proposta: aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo

Receptação de animal de produção – Pena atual: pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa / Alteração Proposta: reclusão, de 3 a 8 anos, e multa

Receptação de animal doméstico – Pena atual: não há punição no Código Penal / Alteração Proposta: reclusão, de 3 a 8 anos, e multa

Interromper serviço telefônico – Pena atual: pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa / Alteração Proposta: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa

/Assessoria

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