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Câmara aprova direito a acompanhante para mulheres em procedimentos de saúde

3 de novembro de 2023
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Câmara aprova direito a acompanhante para mulheres em procedimentos de saúde

Foto: Reprodução

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Redação*

O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º), o projeto que assegura às mulheres o direito de ter um acompanhante presente em todas as consultas e exames. O texto será enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Atualmente, as mulheres têm o direito a acompanhante para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme a Lei Orgânica da Saúde de 2005, popularmente conhecida como Lei do Acompanhante. O novo projeto amplia o texto original, permitindo o acompanhamento em qualquer procedimento de saúde.

A exceção se aplica aos atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que tenham restrições de segurança.

“Temos realmente visto, de forma estarrecedora, casos de mulheres sedadas em consultas médicas, até mesmo no momento tão sagrado como o parto, sendo abusadas. Portanto, esse projeto ele vai trazer segurança para as mulheres”, afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da proposta.

O projeto

O texto determina que todas as mulheres têm o direito de ser acompanhadas por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, sem a necessidade de notificação prévia.

O acompanhante será escolhido pela paciente ou, nos casos em que ela não consiga expressar sua escolha, pelo seu representante legal, e terá a responsabilidade de manter a confidencialidade das informações de saúde fornecidas durante o atendimento.

A proposta também prevê:

  • no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino;
  • a paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa;
  • a eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário;
  • as unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante;
  • em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

/Câmara dos Deputados

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