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Moradores afetados pelo afundamento do solo terão cinco anos de isenção de IPTU

17 de janeiro de 2024
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Moradores afetados pelo afundamento do solo terão cinco anos de isenção de IPTU

Foto: Reprodução

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Redação*

Os moradores dos bairros afetados pelo afundamento do solo, aos imóveis adquiridos pelos programas de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e aos imóveis que atendem ao padrão construtivo G e H terão isenção tributária, pela Prefeitura de Maceió. Em alguns desses casos, é necessário que o beneficiário se identifique ao Município.

Para os moradores realocados dos bairros dos Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Chã de Bebedouro, Bom Parto e demais áreas afetadas, assim como os imóveis do PAR e FAR, é necessário abrir processo administrativo para concluir a isenção. O processo pode ser feito pela internet ou presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 16h, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Já a isenção dos imóveis G e H é automática, sem necessidade de abertura de processo. Para esses casos, a Secretaria disponibiliza, pela internet, uma certidão de garantia da isenção.

Como abrir processo?

O contribuinte que optar por abrir processo pela internet, deve baixar o requerimento imobiliário disponível no site da Prefeitura (aqui) e enviá-lo para o e-mail protocolosetorial@sefaz.maceio.al.gov.br, devidamente preenchido e com a documentação solicitada em anexo.

Já o cidadão que optar por abrir o processo presencialmente, deve agendar o atendimento nos postos da Sefaz Municipal pela internet, (neste site). Para ser atendido na sede do órgão, no Centro, Rua Pedro Monteiro, 47, próximo à Praça dos Palmares, o contribuinte deve marcar um horário no online.maceio.al.gov.br. A Secretaria funciona de segunda a sexta, das 8h às 16h. A Sefaz recomenda que o interessado compareça no dia e hora com a documentação original e a procuração, para caso de terceiros.

Confira as especificações para cada caso

BAIRROS AFETADOS

(Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Chã de Bebedouro, Bom Parto e demais áreas afetadas)

Os moradores dos bairros afetados pela extração de sal-gema da Braskem têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis onde eles residem atualmente, após a realocação. A isenção vale apenas para os imóveis de titularidade do beneficiário e utilizados como residência pelo proprietário e família.

O imóvel ao qual recairá o benefício fiscal também deve se enquadrar em padrão construtivo igual ou até dois padrões construtivos superiores ao imóvel habitado anteriormente.

O benefício também se estende aos empreendedores que possuem estabelecimentos na região e isenta essas empresas do pagamento das taxas mercantis, além da aplicação da alíquota mínima de 2% no Imposto Sobre Serviços (ISS), independente da atividade econômica, para alteração na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para estes casos.

Os benefícios fiscais não serão aplicados às empresas virtuais, endereços eletrônicos, coworking, caixas postais virtuais ou qualquer atividade em que a instalação da empresa seja apenas para fins de recebimento de benefício fiscal sem realização de atividade econômica no local.

O contribuinte deve anexar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do titular/requerente;
  • Documento do imóvel (Escritura ou contrato) ou certidão de ônus;
  • Certidão de nascimento do requerente ou certidão de casamento com o documento de identificação do cônjuge;
  • Comprovante de residência do antigo imóvel e do novo imóvel;
  • Contrato ou documento que comprove a indenização de realocação.

IMÓVEIS DO PAR E FAR

Para esses casos, a isenção é dada a única propriedade imóvel do contribuinte. Nesse caso, o processo deve ser aberto no prazo de 180 dias, contados do lançamento do respectivo tributo. A isenção tem validade de 10 anos.

  • O contribuinte deve anexar os seguintes documentos:
  • Documento de identificação do titular/requerente;
  • Documento do imóvel (Escritura ou contrato) ou certidão de ônus;
  • Certidão de nascimento do requerente ou certidão de casamento com o documento de identificação do cônjuge;
  • Comprovante de residência;
  • Contrato de arrendamento residencial.

IMÓVEIS G E H

Os imóveis do padrão construtivo G e H não necessitam solicitar a isenção, que é automática. A Sefaz disponibiliza uma certidão que garante o benefício e que pode ser emitida pela internet, aqui.

/Ascom Sefaz

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