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Justiça determina que Prefeitura de Rio Largo faça concurso para duas áreas

6 de fevereiro de 2024
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Município de Rio Largo deve indenizar mulher por diagnosticar gravidez inexistente

Reprodução

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Redação*

A Prefeitura de Rio Largo será obrigada a realizar concurso público para garantir a implantação dos serviços de psicologia e serviço social nas escolas públicas do município. A decisão judicial vem após ação movida pelo Ministério Público de Alagoas.

Ao analisar os pedidos, o Poder Judiciário, apesar de reconhecer que a administração pública contratou, por meio de processo seletivo simplificado, alguns profissionais dessas duas áreas, determinou à Prefeitura de Rio Largo que, a partir do trânsito em julgado, em 30 dias, seja feito um levantamento da demanda de cargos públicos de psicólogos e assistentes sociais necessários para atender a Lei 13.935/2019.

Além disso, a gestão municipal terá dois meses para dar início aos trâmites para a criação de tais cargos efetivos que, tão logo sejam criados, deverão ser fruto da realização de concurso público.

Na petição, a Promotoria de Justiça de Rio Largo e o Núcleo de Defesa da Educação requerem o cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019 que estabelece, em seu artigo 1º, que “as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.”

Para o MP, tal norma jurídica precisa ser seguida por ser essencial para que o direito fundamental à educação seja usufruído com qualidade. A instituição, por meio dos promotores de Justiça Kleber Valadares e Lucas Sachsida, respectivamente titular da Promotoria e da coordenação do Núcleo, também ressaltaram a importância desses profissionais.

“É dever dos entes federativos garantirem o direito fundamental à educação às crianças e aos adolescentes, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, como apregoa a Constituição Federal (art. 205) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53)”, disseram.

*com Ascom MP

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