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Senado aprova PL que proíbe saída temporária de presos em feriados

21 de fevereiro de 2024
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Senado aprova PL que proíbe saída temporária de presos em feriados

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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*Redação 

O Senado aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. Com aprovação por 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, o PL voltará para a análise dos deputados.

Conhecidas também como “saidinhas”, aconteciam em datas comemorativas ou feriados. A proposta, relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício. O texto foi alterado para permitir a saída de presos que estudam. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias, como visita à família e participação em atividades de ressocialização, deixam de existir na lei.

O projeto é resultado de uma pressão dos parlamentares de oposição, que argumentam sobre os detentos aproveitarem a saída para fugir da cadeia e praticar outros crimes. A discussão no Congresso vem desde 2013, mas a proposta ganhou força depois de o policial militar Roger Dias ser morto por um preso beneficiado pela saidinha em Belo Horizonte, em janeiro.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Pela proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes. Outras hipóteses previstas são para aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e para concessão do livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

Hoje, a saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto, passam a noite no presídio, mas podem sair para estudar ou trabalhar. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena (se for primário) e 1/4 (se reincidente). O benefício contempla pessoas que não cometeram crimes hediondos ou graves, como assassinato.

/Agências

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