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IPVA: boleto de veículos com placas finais 1 e 2 deve ser pago até o dia 29

27 de fevereiro de 2024
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Sefaz explica como regularizar débitos atrasados dos anos anteriores do IPVA

Reprodução

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Contribuinte, atenção! A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta para o prazo de parcelamento ou quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, para veículos automotores e motocicletas com placas de finais 1 e 2. Os proprietários têm até 29 de fevereiro para efetuar o pagamento.

O boleto estará exclusivamente disponível no site da Fazenda (sefaz.al.gov.br), na seção “Espaço do Contribuinte”. Para emitir, selecione a opção “IPVA” e, em seguida, escolha “Emissão de Boletos”. Logo após, informe o Renavam e a placa do veículo. Ressaltamos que não haverá mais entrega pelos Correios.

O pagamento do imposto pode ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00.

Vale enfatizar que o pagamento da renovação do licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) deve ser no prazo escalonado da cota única.

Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. As placas de finais 3 e 4 têm até 28 de março; placas de finais 5 e 6 até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio; e as placas de finais 9 e 0 até 28 de junho.

A tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo – e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2024 podem ser vistos na publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 26 de dezembro de 2023.

/Ascom Sefaz

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