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Prefeitura de Palmeira tem 10 dias para atualizar Portal da Transparência

4 de março de 2024
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Júlio Cezar cita mágoa com Ângela Garrote: “nunca reconheceu a importância do nosso grupo”

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O Ministério Público de Alagoas deu mais 10 dias, a partir desta segunda-feira (4), para a Prefeitura de Palmeira dos Índios, gerida por Júlio Cezar, atualizar o seu Portal da Transparência.

Em recomendação expedida no final do ano passado, a 2ª Promotoria de Justiça já havia orientado o poder executivo a seguir a legislação vigente, garantindo o acesso do cidadão as receitas e despesas do município.

Quando do envio da recomendação, que foi assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Libório, o MPAL informou ter recebido denúncias, que logo foram constatadas por ele, sobre a falta de informações no portal da transparência, o que estava dificultando o acompanhamento e fiscalização dos gastos efetuados pela prefeitura.

O prazo dado foi de 30 dias para a devida adequação. “Explicamos no documento quais eram as medidas que precisavam ser implantadas para garantir acessibilidade e transparência para a população. A atualização constante do portal, com dados sobre balancetes, contratos e licitações, por exemplo, é uma exigência prevista em lei. E isso também se estende à acessibilidade para pessoas com deficiência poderem fazer o acompanhamento, se assim desejarem. O gestor tem que cumprir”, declarou Libório.

Segundo ele, no final do mês de janeiro, a Prefeitura de Palmeira dos Índios informou que a desatualização ocorreu porque o servidor responsável pela alimentação da página estava em período de licença e que, em razão disso, havia nomeado um novo funcionário para cumprir com essa missão.

“Recebemos a resposta onde consta, inclusive, o nome desse novo servidor. Então, diante disso, daremos mais 10 dias para a regularização total do portal da transparência”, acrescentou o promotor de Justiça.

Ainda de acordo com Ricardo Libório, o não cumprimento do novo prazo da recomendação pode acarretar no ajuizamento de ações judiciais a fim de dar cumprimento à Lei nº12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).

/Redação, com MP-AL

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