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Vítimas de violência doméstica poderão acompanhar localização do agressor em tempo real

6 de março de 2024
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Vítimas de violência doméstica poderão acompanhar localização do agressor em tempo real

Foto: Reprodução

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta última terça-feira (5), um Projeto de Lei que prevê o uso de botão do pânico por vítimas de violência doméstica e o acompanhamento, em tempo real, da localização do agressor, monitorado por tornozeleira eletrônica. O equipamento será custeado pelo criminoso.

A proposta (PL 2.204/2022) recebeu voto favorável do relator, o senador Jorge Seif (PL-SC). Antes de seguir para o Plenário, a matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto original (PLS 119/2015) foi apresentado pela ex-senadora Maria do Carmo Alves e aprovado pelo Senado em 2018.

O texto, enviado para exame da Câmara dos Deputados, previa apenas a possibilidade de fornecimento, às mulheres vítimas de violência doméstica, do aparelho conhecido como “botão do pânico”, capaz de emitir alerta à polícia em caso de ameaça ou de violação de direitos.

Na Câmara, a proposta (então numerada como PL 10.024/2018) foi ampliada. De acordo com o novo texto, o dispositivo utilizado deverá ser capaz de alertar a polícia e a vítima, quando o agressor tiver ultrapassado o limite mínimo de distância estabelecido.

O projeto inclui também a expedição de mandado de busca e apreensão de armas entre as medidas protetivas que podem ser aplicadas ao agressor, previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Outra novidade é a previsão de que o juiz poderá submeter o agressor, a qualquer tempo, a monitoramento eletrônico.

Jorge Seif, relator na CSP, apresentou voto favorável às modificações promovidas pela Câmara. “É de fundamental importância a existência de um mecanismo que possibilite à ofendida verificar se o agressor está respeitando a determinação de distanciamento”, disse.

O senador propôs apenas a rejeição da emenda que alterou a vigência do projeto. No texto original, estava previsto um prazo de 90 dias para que o poder público se adapte. A versão da Câmara eliminou esse prazo. Com a rejeição da emenda, ele será restabelecido.

Foto: Senado Federal

/Agência Senado

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